A Secretaria de Saúde através de um Informativo da Direção do Hospital Antenor Alves da Silva esclarece o falecimento da criança no Hospital de Macaúbas.
A Secretaria apurou que não é verídica a notícia que circulou no dia 26.out.2020 de que não havia médico no hospital para atender a paciente que chegou em trabalho de parto.
A Secretaria informa que a parturiente foi sim atendida pelo Médico Plantonista de plantão, que o mesmo ao examinar a paciente notou a necessidade de cirurgia e solicitou a presença do Médico Cirurgião.
A Secretária explica que em hospitais de pequeno porte como Macaúbas os Médicos Cirurgiões e Anestesistas não dão plantão de 24 horas mas, ficam de sobre aviso 24 horas, aqui na região poucos municípios têm Médicos e Anestesistas que ficam de sobre aviso 24 horas, que é a primeira vez que um caso desse acontece em Macaúbas.
Explica que, os Médicos que atenderam a paciente ao fazer Ultrassom constataram que o feto estava morto.
Foi instaurado um processo de Sindicância para apurar os fatos e o resultado será levado ao conhecimento da família e da população Macaubense.
Além da morte de uma criança que será investigado a causa morte, um outro fato absurdo que aconteceu foi a exposição da foto da mesma nas redes sociais, um crime, o que mais causa perplexidade é usar uma imagem e um fato desse para responsabilizar um candidato a Prefeito, em minha opinião foi a maior baixaria que podia acontecer, não irei fazer comentários a respeito desse assunto em respeito a criança que faleceu.
A LEI É CLARA SOBRE UM FATO COMO ESSE.
As pessoas precisam ter mais bom senso na vida real e na vida virtual, principalmente respeito pelos mortos.
Atualmente, a velocidade na transmissão de notícias é
impressionante. Impressionante e por centenas de vias. Infelizmente, nem sempre
pautadas pelo bom senso.
Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de
desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Código Penal Brasileiro,
que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é
de detenção de um a três anos, além de multa.
É um crime comum, podendo ser efetuado por qualquer pessoa,
até mesmo familiares do morto. Mesmo que o morto seja a “vítima” do vilipêndio,
o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a família e amigos
íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida.
No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública
incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades
e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas
envolvidas.
Por isso, é essencial antes de compartilhar qualquer
conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo sempre agir pautado pelo bom
senso. Afinal, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com
a sua própria família, não é?
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