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PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE TORNA CPF O ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO GERAL NO PAÍS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO PODERÃO EXIGIR OUTROS DOCUMENTOS NO PREENCHIMENTO DE CADASTROS
CPF DEVERÁ CONSTAR NOS CADASTROS E DOCUMENTOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros. O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o…