DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL PROÍBE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA NO PRÓXIMO FIM DE SEMANA E NO SÃO JOÃO
A venda de bebida alcoólica segue proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu suspender a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18:00 horas do dia 18 de junho até as 5:00 horas do dia 21 de junho e também das 18:00 horas do dia 23 de junho até as 5:00 horas do dia 28 de junho. A medida, que tem o objetivo de evitar a propagação da COVID-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira 15.jun.2021. As informações são da Secom-BA.
O decreto desta terça-feira 14.jun.2021 também prorroga a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho.
TRANSPORTE
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais dias, os meios de transporte metropolitanos não circulam das 22h às 5h, até 29 de junho.
AULAS
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
EVENTOS E SHOWS
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
O Governador Rui Costa falou que essas medidas são necessárias pelo risco de crescimento dos casos de covid-19 por conta das aglomerações nos festejos juninos.
Ele ressaltou que os índices da doença e as taxas de ocupação hospitalar no estado seguem altos e que as comemorações, mesmo em família, podem elevar ainda mais o número de casos e complicar a situação.