ELEIÇÕES 2022 BAHIA: TRE SUSPENDE PESQUISA E PROIBE O PT DE ASSOCIAR O NOME DE ACM AO DE BOLSONARO
Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa Atlas para governo da BahiaSuspensão se dá em acolhimento parcial de interpelação do União Brasil.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia determinou na noite desta segunda-feira 18.julh.2022 a suspensão da pesquisa de intenção de voto para governo da Bahia, Senado e Presidência da República feita pelo instituto AtlasIntel e divulgada pelo jornal A Tarde no domingo 17.julh.2022.
A desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada acolheu parcialmente pedio do União Brasil (UB), e determinou ainda a abstenção de nova divulgação do levantamento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, ‘além da aplicação das medidas legais cabíveis.’
De acordo com a decisão, “observa-se a relevância do direito invocado, haja vista que a exigência normativa não foi atendida na sua integralidade, afetando a regularidade da pesquisa”.
A desembargadora ainda alerta para o risco de uma decisão tardia, uma vez que “a continuidade da veiculação da pesquisa inquinada até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, em face dos seus efeitos em relação aos demais candidatos”.
A desembargadora argumenta ainda que faltam dados técnicos para obtenção dos números obtidos no levantamento. “Analisando os autos, verifica-se da exordial e da sua emenda, em cotejo com os documentos nelas acostados, que a pesquisa eleitoral realizada e divulgada pelas ora representadas, respectivamente, é questionada sob o argumento de ausência de contornos técnicos necessários para ser considerada uma pesquisa eleitoral, principalmente no que tange à coleta de dados; acrescentando, ademais, o desatendimento à exigência contida no art. 2º, §7º, inciso III, da Resolução do TSE n. 23.600/19”, diz a magistrada, na decisão.
Segundo ela, não foi apresentada na pesquisa a exigida “informação complementar quanto os bairros abrangidos ou a área em que foi realizada a pesquisa, restringindo-se a listar apenas os municípios, conforme se depreende de consulta ao sítio eletrônico no TSE.”
TRE proíbe PT baiano de associar ACM Neto a Bolsonaro.
O colegiado do tribunal confirmou decisão liminar anterior, que já havia determinado a exclusão da postagem, feita em maio pelo PT no Instagram
Por sete votos a zero, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu nesta segunda-feira 18.julh.2022 a associação feita pelo PT baiano, nas redes sociais, do pré-candidato ao governo pelo União Brasil, ACM Neto, com o presidente da República, Jair Bolsonaro.
O colegiado do tribunal confirmou decisão liminar anterior, que já havia determinado a exclusão da postagem, feita em maio pelo PT no Instagram. Na publicação, ACM Neto é associado pelo PT a uma série de mazelas sociais, como fome, desemprego e preço de itens em mercados.
Na representação, assinada pelo advogado Ademir Ismerim, a comissão estadual do União Brasil aponta que ACM Neto não tem qualquer cargo de gestor público, “não tendo ele qualquer gerenciamento direto no tocante às providências a serem tomadas pelo Governo Federal para amainar os impactos sociais dos problemas listados pelo representado na publicação fustigada”.
A peça lembra ainda que não há alinhamento político, eleitoral ou ideológico entre Neto e Bolsonaro, como já manifestado pelo próprio pré-candidato ao governo. Além disso, pontua que o União Brasil tem como pré-candidato a presidente Luciano Bivar.
“Vislumbrando intensificar o viés pejorativo da postagem, o partido acionado insere a imagem de ACM Neto ao lado de Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil, numa investida de querer cingir o nome e a foto do secretário-geral do União Brasil ao principal mandatário do país, esse que, além de não possuir qualquer vinculação, nem mesmo indiretamente, a este partido, não desfruta da mesma popularidade que ACM Neto detém entre os baianos”, acrescenta a representação.
“O modus operandi empunhado pelo grêmio processado, de modo plangente, promove não apenas ataques diretos à legenda representante e ao político a ela filiado, inclusive mediante a utilização de viés falacioso, como também vilipendia os predicados inerentes à democracia, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral, essa que tem buscado combater incessantemente as notícias falsas, responsáveis por gerar deturpações ao Estado de Direito, inclusive mediante a criação, através da Portaria n° 510/2021, do Programa de Enfrentamento à Desinformação”, destaca Ismerim.