MACAÚBAS -BA: INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR ESTÃO ABERTAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Macaúbas comunica que estão abertas as inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar no período de 04 de abril a 12 de maio de 2023, de acordo com o Edital 001/2023.
Serão preenchidas 05 (cinco) vagas para membros titulares e (05) suplentes para o quadriênio 2024/2027.
As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Praça Imaculada Conceição, s/n – Centro, de segunda a quinta-feira no horário das 08h às 11h:30 e das 14h às 16h:30.
Venham!
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A origem do Conselho Tutelar.
Para entendermos sobre o Conselho Tutelar, é importante sabermos sobre a sua história e os motivos que levaram ao seu surgimento, ocorrido somente após a redemocratização do país, em 1985.
Nesse período, o contexto nacional se mostrava favorável ao fortalecimento de pautas relacionadas aos direitos humanos, entre elas, a preocupação com a infância e a adolescência. Essa preocupação foi materializada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe dispositivos de proteção aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Isso porque, até então no século XX, o tratamento e a proteção estatal para esse grupo se dava de forma rígida, por meio do Código de Menores (1926) e instituições como o Serviço de Assistência a Menores (SAM) e a Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM).
Assim, as crianças e adolescentes não eram reconhecidos como indivíduos portadores de direitos especiais, sendo que o Estado tinha um olhar de tutela sobre eles, e não de amparo integral. Com isso, a abordagem para lidar com questões da infância e adolescência era baseada em aspectos de correção, repressão e assistencialismo, sem foco na garantia de direitos fundamentais.
Nesse sentido, a busca pelo bem-estar desses indivíduos no país estava centrada em práticas punitivistas, em que eles eram vistos como “menores” e que necessitavam do controle para a manutenção da ordem e dos “bons costumes”.
O resultado dessas políticas de repressão, como aponta a professora em direito Andréa Rodrigues Amin (2019), foi o encarceramento em massa de jovens de baixa renda das periferias. Além disso, um dos métodos de ressocialização de instituições como a FEBEM incluía o trabalho para jovens infratores.
Sendo assim, uma conscientização sobre a questão infantil ocorreu somente com a redemocratização, quando as medidas repressivas a esse grupo passaram a ser vistas como incompatíveis com o seu pleno desenvolvimento.
Nesse contexto, é elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, que inovou ao proporcionar uma política de proteção integral a todas as crianças e adolescentes do país.
Dessa forma, com o objetivo de assegurar um desenvolvimento harmonioso e sadio para esses indivíduos, em condições de liberdade e dignidade, o ECA estabelece a criação do Conselho Tutelar.
E o que é o Conselho Tutelar?
O ECA declara o surgimento e a definição do Conselho Tutelar em seu artigo 131 que expressa:
“O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”
Para simplificar, o Conselho Tutelar é um órgão público que tem como atribuição garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, não tendo autoridade para julgar juridicamente.
Nesse sentido, a sua missão institucional é representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantil no país, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura, à convivência familiar e comunitária, entre outros.
Para atingir esse objetivo maior, o Conselho Tutelar atua de maneira independente e é formado por no mínimo 5 membros, escolhidos pela comunidade local, para exercerem seus mandatos por 3 anos. Isso porque o conselho atua na esfera municipal, sendo obrigatório em todos os municípios do país, independentemente do número de habitantes.
Isso significa que o conselho aproxima a voz da comunidade com o poder público, fortalecendo práticas democráticas de participação. Pois, o órgão serve como um instrumento de fiscalização e prevenção de situações de risco para crianças e adolescentes.
Contudo, como citado anteriormente, o Conselho Tutelar não tem autoridade jurídica, ou seja, não tem capacidade para aplicar medidas punitivas contra violadores dos direitos das crianças e adolescentes, como, por exemplo, multas e penas.
Mas então, qual exatamente é a função do conselho? É o que entenderemos melhor a seguir.
O que faz o Conselho Tutelar?
A função do conselho também é determinada pelo ECA, por meio do seu artigo 136. Nele, expressa-se atribuições como atendimentos a crianças e adolescentes, aconselhamento a seus familiares, requisitar serviços públicos na área da saúde, educação, serviços sociais, previdência, trabalho e segurança, entre outros.
Além disso, uma função do Conselho Tutelar é encaminhar ao Ministério Público e à autoridade judiciária os casos de sua competência, como infração penal ou administrativa contra os direitos das crianças e dos adolescentes.
Sendo assim, ressalta-se que o órgão deve ser acionado em qualquer situação de ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes. Por ser municipal, cada cidade possui o seu Conselho Tutelar e o seu número para acioná-lo, mas em todo o Brasil é possível contatá-lo por meio do Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Outro importante aspecto das atribuições do conselho é em relação ao atendimento e aconselhamento aos pais e responsáveis. Como a família é a primeira e mais relevante instituição para prover as necessidades básicas das crianças, o órgão deve agir em casos de omissão, negligência, maus-tratos ou insuficiência de recursos para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
Nesse sentido, o Conselho Tutelar busca fortalecer e reordenar o ambiente familiar, eliminando qualquer situação de risco e vulnerabilidade para crianças e adolescentes. Sendo que o descumprimento injustificado das deliberações do conselho é previsto como crime, conforme o artigo 236 do ECA.
- Dessa forma, para resumir as suas ações, podemos dizer que o órgão:
- Preza pelo bem-estar da infância e da adolescência;
- Faz o acompanhamento de crianças e adolescentes em emergências hospitalares;
- Em casos de infrações, acompanha as ações policiais;
- Combate a evasão escolar;
- Fiscaliza e acompanha instituições de abrigo infantil.