MACAÚBAS-BA: TOCARAM FOGO NAS CASAS DO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA
Mais um incêndio que não se sabe como começou e nem quem colocou ocorreu no dia de hoje domingo 06 de agosto de 2023 e destruiu uma área localizada no Bairro do Alto do Alexandrino no centro da cidade de Macaúbas.
Moradores disseram à reportagem do nosso blog (www.blogjovanesales.com.br) que a origem do incêndio pode ter sido criminosa.
Outra hipótese seria de que alguém, acidentalmente, tenha provocado já que no local tinha bastante mato seco.
Essa não é a primeira vez que nosso município sofre com incêndio, e como sempre acontece, ninguém sabe e ninguém viu.
Os moradores da região estão apreensivos, temendo o fogo atingir casas e pastagem.
Nesta época do ano, há muitas queimadas decorrentes de uma prática antiga de preparo de terra para o plantio ou de ação criminosa.
Graças a Deus só não aconteceu uma tragédia porque as casas ainda não tem moradores.
PROVOCAR QUEIMADAS É CRIME E PODE GERAR PENA DE ATÉ QUATRO ANOS DE RECLUSÃO
PROVOCAR QUEIMADAS É CRIME E PODE GERAR PENA DE ATÉ QUATRO ANOS DE RECLUSÃO
Com o início do período de estiagem, o nível de chuvas diminui, o mato e o solo ficam secos e aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação.
Com o início do período de estiagem, o nível de chuvas diminui, o mato e o solo ficam secos e aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação.
Além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são classificadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.
No meio ambiente, dentre os impactos, as queimadas causam degradação do solo e poluição do ar. Na saúde humana, provocam principalmente doenças respiratórias, o que promove o aumento do fluxo de atendimentos em unidades de saúde.
Para coibir ações de queimadas a Prefeitura de Macaúbas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lança a Campanha “Queimada é Crime”, com a finalidade de conscientizar os proprietários de terrenos e residências a não recorrerem a essa prática.
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais.
A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.
A lei protege não apenas a natureza, mas também assegura qualidade de vida para as pessoas e os animais.
É importante destacar que apesar de cultural, o fogo é danoso. Um pequeno foco de calor pode se tornar uma queimada maior neste período.
É necessário que toda a população se mobilize para reduzir a incidência das queimadas no município.
FONTE: Blog Macaubense Life / Blog Jovane Sales