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PENSÃO POR MORTE QUEM TEM DIREITO E ATÉ QUE IDADE…

Pensão por morte quem tem direito e até que idade? A pensão por morte não é mais vitalícia, agora ela pode acabar por tempo ou por idade.

Tem direito a pensão por morte beneficiários e dependentes do segurado.

Conforme dissemos anteriormente, os dependentes do segurado, ou do aposentado, da Previdência Social tem direito de receber a Pensão por Morte previdenciária.

De acordo com a Previdência, considera-se dependentes o cônjuge, ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.

Cônjuges e filho tem presunção de dependência, ou seja, basta que comprovem a relação com o segurado/aposentado que faleceu.

De qualquer forma, é sempre importante verificar as particularidades de cada caso, como por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, entre outros.

Até mesmo o cônjuge separado, à princípio, teria acesso à Pensão por Morte previdenciária, mas, para tanto, deverá comprovar a dependência econômica, ou que recebia pensão ou que voltaram a convivência de casado.

Por outro lado, pais e irmão não tem presunção de dependência, assim, além da relação, também deverão comprovar a necessidade e a dependência do segurado que faleceu.

Como, por exemplo: irmãos menores de 21 anos, que não tenham se emancipados, ou inválidos, ou pais que dependiam economicamente do filho.

Depois em 2015 com a Lei a pensão deixou de ser vitalícia conforme o tempo de união e de contribuição

Como vimos desde janeiro de 2021 existe um prazo para acabar a pensão – Portaria 400/2020

A pensão por morte vai até que idade?

Conforme dito acima, a Pensão por Morte apenas será vitalícia apenas para os dependentes de segurados com mais 44 anos e, no caso de cônjuge, para àqueles casados à mais de 2 anos.

Desse modo, toda pensão por morte acaba quando encerrar o seu prazo de recebimento, seja de 4 meses ou de 20 anos.

Em caso de invalidez, o cônjuge receberá a pensão por morte enquanto durar sua incapacidade.

Inegavelmente, também se encerra com a morte do Pensionista (dependente do segurado originário).

Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Da mesma forma, para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez.

Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência.

Qual o tempo de recebimento da pensão por morte?

De acordo com o INSS, a duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração da Pensão por Morte será de 4 meses contados a partir do óbito (morte), depois que:

Ocorrer o falecimento antes que tenha havido tempo para pagar, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
Se o casamento ou união estável iniciar em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: Recebem até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;

Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota:

menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: Deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;

Consideramos que pela Reforma da Previdência o valor da pensão por morte é inconstitucional.

Por fim, se ainda ficou com alguma dúvida, se quer saber como a pensão por morte previdenciária funciona, ou se não encontrou aqui o que procurava, entre em contato com um advogado.

Jovane Sales nasceu em Macaúbas-BA. Desde criança sempre foi apreciador da leitura; concluiu o curso magistério com apenas 17 anos de idade. Com seu carisma, conquistou amizade das crianças, jovens e principalmente das pessoas com mais idade. Jovane Sales sempre gostou de política, foi Vereador, trabalhou na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa da Bahia e atualmente é funcionário concursado da Prefeitura de Macaúbas. Pensando na população ele criou um Blog para atualizar a todos sobre o que está acontecendo na Região da Bacia do Paramirim, Bahia, Brasil e mundo.

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