“RESPEITA AS ‘MININA’ NA FESTA JUNINA”: MINISTÉRIO PÚBLICO LANÇA CAMPANHA DE COMBATE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA AS MULHERES NOS FESTEJOS JUNINOS
O Ministério Público lançou uma campanha de combate à importunação sexual contra a mulher nos festejos juninos, “Respeita as ‘Minina’ na Festa Junina”.
A importunação sexual se tornou crime em setembro de 2018, quando foi criada a Lei Federal nº 13.718/18 que criminaliza situações como contato físico sem consentimento em locais como transporte público e festas. Divulgação de cena de nudez ou pornografia, sem permissão, também é crime de importunação sexual. O infrator pode ser punido com prisão de 1 a 5 anos.
> Campanha
O intuito é que o material da campanha seja reproduzido nos canais de divulgação (sites e redes sociais) e nos telões dos shows durante os intervalos das festas juninas.
> Dados
“O número pode parecer pequeno, porque as subnofiticações existem, ou seja, muitas mulheres não denunciam, talvez porque não sabem que comportamentos tidos como ‘normais’ e corriqueiros são tipos de violência e que são crimes. Qual mulher já não foi puxada pelo braço ou pela roupa, ou recebeu ‘cantadas’ em festas? Ou ainda já sofreu tentativas de beijos à força e ‘mãos bobas’? Isso é violência e algumas delas podem ser enquadradas até como crime de estupro, quando há utilização da força física. São crimes contra a dignidade sexual”.
Para o Promotor de Justiça Walter César Nunes Silva, “a campanha contribuirá bastante para prevenir e combater o crime do Artigo 215A do Código Penal, que estabelece de 1 a 5 anos para aqueles que importunam sexualmente. Os festejos juninos são uma ótima oportunidade para que todos conheçam a lei e saibam que há punição para quem pratica esse tipo de violência contra a mulher”.
> Como denunciar
Os casos de importunação sexual podem ser denunciados por meio de ligação para o Disque 190 (Polícia Militar).
Especialistas recomendam que as vítimas, se possível, deem preferência para Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou procurem a delegacia mais próxima, levando alguma testemunha ou pessoa de confiança, caso haja possibilidade.
Ao fazer a representação, as vítimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual.
> Denuncie!
Ligue 190, ou procure a patrulha policial mais próxima na festa!
O Brasil registra pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia, segundo dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O crime difere do assédio, delito mais conhecido. Ao todo, foram 19.209 denúncias ao longo de 2021, balanço mais recente divulgado pelo fórum, ante 16.190 episódios de importunação sexual registrados em delegacias de todo o País no ano anterior. Já em 2019, haviam sido outros 13.576 casos. Especialistas, porém, afirmam que há subnotificação, diante da natureza “sutil” do crime e sua inclusão recente no Código Penal, que passou a tipificar a conduta apenas em 2018.
- A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL é definida como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, conforme o Código Penal. O crime se difere do assédio por não existir relação hierárquica ou de subordinação entre o autor e a vítima.
- ASSÉDIO Já em relação aos casos de assédio, foram 4,5 mil registrados no País durante o ano de 2020, total que subiu para 4,9 mil no ano seguinte. “No assédio sexual, há uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter vantagem ou satisfação sexual”, afirma Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo do que no caso de importunação sexual.
- IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA Nem toda vítima de importunação sexual tem a seu favor o fato de o crime ter acontecido “na casa mais vigiada do Brasil”, com câmeras registrando a ocorrência, como ocorreu no reality Big Brother Brasil da TV Globo. Muitas também não têm testemunhas que possam confirmar o episódio. Jamila orienta que, mesmo com a existência desses e/ou de outros empecilhos, é importante que seja feita uma denúncia formal. “Se a pessoa está constrangida de falar com um policial homem, por exemplo, leve alguém, uma amiga ou testemunha para acompanhá-la”.