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SÃO JOÃO 2023 BAHIA: O MPE FAZ RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS DE MACAÚBAS, IBIPITANGA E BOQUIRA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS

MPE (Ministério Público Estadual) faz recomendações as prefeituras da região durante os festejos juninos.

Após de uma dezena de “considerações” o Ministério Público da Bahia, através de sua promotoria em Macaúbas, recomenda ao município de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga, tem como responsáveis o Chefe do Executivo, entre a tomadas de outras medidas, a boa qualidade da iluminação pública, durante os festejos juninos, bem como ambulância de plantão, controle de vendas de bebida a menores, horário de encerramento da festa,  leiam abaixo o resumo da recomendação na integra:

“RECOMENDAR aos Municípios de MACAÚBAS, IBIPITANGA e BOQUIRA, através dos Excelentíssimos Prefeitos, que:

1) Deve ser providenciada pelo Poder Público municipal a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil, bem como inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas;

2) Deve ser evitado, tanto quanto possível e por meio de cadastramento dos vendedores ambulantes, barracas, estabelecimentos comerciais ou congêneres, a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro, devendo os produtos serem comercializados em latas ou material plástico, de forma a evitar acidentes ou ações criminosas;

3) A Secretaria de Saúde do Município respectivo deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população;

4) A Prefeitura Municipal deve disponibilizar funcionários públicospara atuar na limpeza durante e após as festividades juninas; (…)

5) Deve ser providenciado a organização do fluxo de tráfego veículos e pedestres;

6) As atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 03 horas da manhã, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos; 

7) Que sejam observados, tanto pela Administração Pública, quanto pela população, os limites de ruídos em áreas residenciais, quais sejam: vedação acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários;

8) A proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuita, para crianças e adolescentes.

RECOMENDAÇÃO N.º 003/2023

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça signatário, em efetivo exercício nesta Promotoria de Justiça, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 84, incisos III e V da Constituição Estadual; 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; 1º, inciso III e 8º, §1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85.

CONSIDERANDO caber ao Parquet à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estando compreendida em sua função institucional a de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados aos cidadãos, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à sua garantia, bem como expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à vida, à defesa da saúde e a proteção do meio ambiente, fixando prazo razoável para a sua perfeita adequação;

CONSIDERANDO que a Magna Carta Constitucional pátria erigiu à categoria de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo o dever de defendê-lo e preservá-lo ao poder público e à coletividade (art. 225, caput, da CF);

CONSIDERANDO a proximidade do período dos festejos juninos do ano de 2023;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n°. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) assinala, em seu Art. 2º, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da vida humana, atendidos alguns princípios, tais como a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo (inciso I), o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (inciso III), o controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras (inciso V);

CONSIDERANDO que a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 4º, dispõe serem seus objetivos, dentre outros, a compatibilização do desenvolvimento econômico -social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (inciso I), a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida (inciso VI) e a imposição, ao poluidor a ao predador, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (inciso VII);

CONSIDERANDO que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúde humana, gerando poluição sonora e configurando – se, em tese, no crime ambiental do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98 ou na contravenção de Perturbação do Sossego Alheio, tipificada no art. 42, III, do Dec. -Lei 3.688/41, bem como na esfera administrativa acarreta infração grave, prevista no Código de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97, Art. 228);

CONSIDERANDO que o controle da poluição sonora é de responsabilidade do Poder Público, o qual deve assumir, de forma eficaz, a responsabilidade que lhe foi imposta pela Constituição Federal, na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a garantir aos habitantes desta cidade a proteção do bem-estar e do sossego público;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas operacionais e efetivas de preservação dos interesses da sociedade da região;

CONSIDERANDO que o pleno êxito de tais festejos juninos nos municípios, depende inexoravelmente da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperados;

CONSIDERANDO que o bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual, e que as autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza;

CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144, caput da CF);

CONSIDERANDO o baixo efetivo de policiais militares para fiscalizar as festividades juninas dos três municípios que abrangem esta circunscrição;

CONSIDERANDO que a defesa da ordem e paz social é um dever do Estado.

RESOLVE: RECOMENDAR aos Municípios de MACAÚBAS/BA, IBIPITANGA/BA E BOQUIRA/BA, através dos Excelentíssimos Prefeitos, que:

1) Deve ser providenciada pelo Poder Público municipal a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil, bem como inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas;

2) Deve ser evitado, tanto quanto possível e por meio de cadastramento dos vendedores ambulantes, barracas, estabelecimentos comerciais ou congêneres, a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro, devendo os produtos serem comercializados em latas ou material plástico, de forma a evitar acidentes ou ações criminosas;

3) A Secretaria de Saúde do Município respectivo deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população;

4) A Prefeitura Municipal deve disponibilizar funcionários públicos para atuar na limpeza durante e após as festividades juninas;

5) Deve ser providenciado a organização do fluxo de tráfego veículos e pedestres, com vistas a evitar acidentes nas imediações dos locais dos eventos, principalmente em locais com vias interditadas, devendo ser afixadas placas de sinalizações de desvios e advertência sobre fechamento de ruas;

6) As atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 03 horas da manhã, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos para o encerramento definitivo do evento, com desiderato de evitar maiores perturbações à tranquilidade dos moradores que residem nas imediações, já bastante molestados com o barulho propalado, durante as festividades normais;

7) Que sejam observados, tanto pela Administração Pública, quanto pela população, os limites de ruídos em áreas residenciais, quais sejam: vedação acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários, nos termos da NBR 10151/2019 ou que seja observada a legislação municipal específica sobre o tema;

8) Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e barracas, situadas nas imediações dos eventos, deverão observar a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuita, para crianças e adolescentes, sob pena de cometer crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

9) A Polícia Militar, no caso de violação ao dispositivo mencionado no item acima, deverá conduzir o autor do crime à Delegacia de Polícia, para a tomada das medidas legais cabíveis;

10) Os cidadãos, também serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta Recomendação Ministerial, podendo, qualquer um, procurar o Ministério Público da Bahia em caso de notícia de descumprimento de algum dos termos deste ato, devendo apresentar provas do alegado;

11) Que as festividades não contenham cores dos partidos políticos referentes ao município em questão, com exceção das bandeirolas coloridas que fazem alusão as festas juninas, bem como que a realização de todo o evento não possua cunho de conotação política a fim de que se preserve o princípio da impessoalidade descrito no caput, do art. 37, da Constituição Federal;

12) Que a vigilância Sanitária esteja presente antes e após o preparo das festividades, providenciando banheiros químicos na localidade próximo ao evento;

13) A Polícia Militar deverá atuar com bastante rigor no tocante a poluição sonora, sobretudo dos proprietários de veículos que utilizam paredões de som o que poderá resultar na apreensão do veículo e encaminhamento o infrator à Delegacia de Polícia para formalização dos procedimentos de praxe;

14) A Polícia Civil, que no dia das festividades, escale uma Autoridade Policial para que fique de plantão durante a realização dos eventos, podendo à Prefeitura Municipal solicitar tal pedido diretamente ao Delegado Geral;

15) Os proprietários de barracas devem obedecer ao horário do encerramento do evento, qual seja, 03h da manhã, com tolerância de 30 (trinta) minutos;

16) Que sejam adotadas providências administrativas junto à Polícia Militar, quando houver uso do espaço público para realização de festas por particulares e/ou pela própria Administração, sobre a possibilidade ou não de promoção de segurança pública no local;

  • RESOLVE, ainda, advertir que o não acolhimento dos termos desta recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, responsabilidade penal, civil e improbidade administrativa.
  • RESOLVE, por fim, oficiar a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Macaúbas-BA, bem como a expedição de ofício para o Subcomandante Geral da Polícia Militar da Bahia, para que proceda um reforço na escala de policiamento ostensivo nas festividades juninas das cidades em apreço, a fim de promover a segurança da coletividade durante a realização das referidas festividades e no cumprimento da presente recomendação, devendo, assim, os agentes que estiverem em campo durante as festividades juninas estarem cientes da presente recomendação.

Encaminhem-se uma cópia da presente Recomendação ao Prefeito de Macaúbas/BA, ao Prefeito de Ibipitanga/BA e ao Prefeito de Boquira/BA; ao Comandante da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia; ao Subcomandante Geral da Polícia Militar da Bahia e aos Delegados de Polícia Civil de Macaúbas/BA, de Ibipitanga/BA e Boquira/BA; Remeta-se cópia desta recomendação às rádios das cidades de Macaúbas/BA, Boquira/BA e Ibipitanga/BA para fins de publicação e conhecimento da população, e que, a presente seja veiculada pelo menos 3 vezes na semana, até a realização do evento.

Determina-se ampla e irrestrita divulgação desta recomendação, enviando cópia às rádios e blogs locais, bem como ao e-mail: [email protected], a teor do que dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93.

Publique-se no DJE e no mural da Promotoria de Justiça.

Macaúbas/BA, 23 de maio de 2023.

VICTOR TEIXEIRA SANTANA

Promotor de Justiça Substituto

Jovane Sales nasceu em Macaúbas-BA. Desde criança sempre foi apreciador da leitura; concluiu o curso magistério com apenas 17 anos de idade. Com seu carisma, conquistou amizade das crianças, jovens e principalmente das pessoas com mais idade. Jovane Sales sempre gostou de política, foi Vereador, trabalhou na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa da Bahia e atualmente é funcionário concursado da Prefeitura de Macaúbas. Pensando na população ele criou um Blog para atualizar a todos sobre o que está acontecendo na Região da Bacia do Paramirim, Bahia, Brasil e mundo.

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