Blog do Jovane Sales,  Brasil

STF DETERMINA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DE ENDIVIDADO INADIMPLENTE

A mais polêmica decisão da história do STF pode atingir frontalmente milhões de brasileiros

Com descomunal desproporção, foram autorizadas pelo STF cumprimento de medidas como apreensão de passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os devedores. Além disso pode haver proibição de participação em concursos públicos.

Dados apontam 69,83 milhões de brasileiros com o nome restrito. Traduzindo quase metade da força de trabalho nacional. Uma medida duríssima num país cuja tradição é exatamente o oposto.

O texto do ministro Luiz Fux teve voto favorável da maioria dos ministros, para quem é preciso garantir a efetividade da decisão judicial, e esse é o objetivo do Código de Processo Civil.

A divergência parcial partiu do ministro Edson Fachin, que manifestou “preocupação” com a possibilidade de “medidas atípicas”.

Tomar uma ‘decisão atípica’ dessas no momento em que quase 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes, é temerário para dizer o mínimo.

Também é importante salientar que o mundo acaba de enfrentar uma pandemia e durante esse período muita gente foi obrigada a ficar sem trabalhar.

A decisão é totalmente insensata.

Decisão do Supremo Tribunal Federal permite que juízes determinem a apreensão dos documentos do devedor

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que juízes determinem a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes. Mas qualquer pessoa que tem dívidas terá os documentos apreendidos? Tire as principais dúvidas sobre a decisão do STF a seguir.

O que foi decidido pelo STF?

O tribunal decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas – ou seja, a apreensão dos documentos seria uma medida que “busca forçar o devedor a pagar” sua dívida, segundo Renata Martins Belmonte, especialista em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo.

“A discussão no STF repousava no direito de ir e vir do devedor, que é uma garantia fundamental, prevista na Constituição. Por ser um direito fundamental, os devedores alegavam que essas medidas coercitivas eram inconstitucionais. Mas os ministros, por maioria de votos, entenderam que é constitucional o juiz conceder medidas coercitivas, à luz do que dispõe o CPC”, diz Renata. Além da apreensão dos documentos em questão, os inadimplentes poderão também ser impedidos de participar de licitações e concursos públicos.

Jovane Sales nasceu em Macaúbas-BA. Desde criança sempre foi apreciador da leitura; concluiu o curso magistério com apenas 17 anos de idade. Com seu carisma, conquistou amizade das crianças, jovens e principalmente das pessoas com mais idade. Jovane Sales sempre gostou de política, foi Vereador, trabalhou na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa da Bahia e atualmente é funcionário concursado da Prefeitura de Macaúbas. Pensando na população ele criou um Blog para atualizar a todos sobre o que está acontecendo na Região da Bacia do Paramirim, Bahia, Brasil e mundo.

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