GOVERNO DECRETA TOQUE DE RECOLHER E PROÍBE VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS NO FERIADO DO 2 DE JULHO
Nada de cachaça. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira 29.jun.2021, estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira 05.jun.2021.
A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.
Também em toda a Bahia, O TOQUE DE RECOLHER, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir de terça-feira 26.jun.2021 até o dia 8 de julho.
A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).
A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira 29.jun.2021 até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho) com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.
AULAS PRESENCIAIS CONTINUAM SUSPENSAS
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
SHOWS E FESTAS ESTÃO PROIBIDOS NA BAHIA, MEDIDA DO GOVERNO ESTADUAL É DECORRENTE DA COVID-19
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.
O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
FONTE: Gov.Ba e Paramirim Agora