Os presidentes do União Brasil, Antonio Rueda, e do PP, Ciro
Nogueira, que integram a nova federação União Progressista.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira
(26/3) o registro da federação União Progressista, formada
pelos partidos União Brasil e Progressistas (PP). A agremiação foi
formalizada em abril de 2025, e agora entra formalmente em vigor com a
confirmação de seu estatuto pela Justiça Eleitoral.
Com isso, os dois partidos passam a compartilhar fundo eleitoral, o que
representa uma vantagem em termos de recursos financeiros para as eleições 2026. O
presidente da federação é o atual presidente do União Brasil, Antonio Rueda.
A nova federação é a maior bancada do Congresso Nacional.
Juntos os dois partidos que a integram reúnem 101 deputados e 12 senadores. O
número poderá variar pois a janela partidária se encerra só em 3 de abril.
Na Câmara, a nova agremiação supera em tamanho a federação
PT-PCdoB-PV, que tem 80 integrantes, e a bancada do PL, com 94 deputados.
Conforme projeções, a federação União Progressista deverá
receber a maior fatia do fundo eleitoral para o pleito deste ano. O montante
foi fixado em R$ 4,9 bilhões.
A aprovação foi confirmada por unanimidade pelo TSE. A
relatora foi a ministra Estela Aranha, que determinou dois ajustes no estatuto.
Um dos pontos é o que previa a recondução sem limites de
vezes da direção da federação. O documento deverá estabelecer ritos de eleições
para os postos. Outro ajuste será no dispositivo que permitia à direção
nacional anular decisões ou cancelar reuniões dos diretórios estaduais e
municipais sem garantir mecanismos do contraditório e da ampla defesa.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi favorável ao
registro da federação.
No curso do processo, o partido União Popular (UP)
apresentou uma contestação, questionando a sigla, o símbolo gráfico e a
identidade visual da nova federação. A legenda de esquerda entendeu que a as
marcas estavam parecidas com a sua própria sigla. A federação então decidiu
mudar a identidade.
As federações partidárias permitem a reunião de dois ou mais
partidos com afinidades programáticas, que passam a atuar como uma única
agremiação. O prazo é de pelo menos quatro anos.



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