Bahia,  Blog do Jovane Sales

ELEIÇÕES BAHIA 2022: FILIAÇÕES FAZEM CRESCER BANCADA DO PARTIDO UNIÃO BRASIL 44 NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, O PRAZO PARA TROCA DE PARTIDO TERMINA DIA 01 DE ABRIL DE 2022

O prazo para o troca-troca de partidos e definições sobre a filiação partidária para quem vai concorrer nas eleições deste ano termina oficialmente amanhã 01.abril.2022, mas as decisões anunciadas já provocaram impacto nas bancadas das legendas na Assembleia Legislativa.

O PT, por exemplo, oficializou nesta quarta a filiação do deputado estadual Euclides Fernandes, que deixou o PDT para continuar na base do governador Rui Costa. Com isso, a bancada petista, que é a maior da Casa, passou a contar com 12 parlamentares.

“Compreendi que era o momento de sair da legenda (PDT) e buscar um partido que fosse mais adequado com a linha de cuidar dos movimentos sociais e da melhoria das condições de vida do povo brasileiro”, disse Euclides.

A bancada do União Brasil passou a contar com dez parlamentares com as filiações de Mirela Macedo, que deixou o PSD e a base governista, de Adalberto Barreto, mais conhecido como Dal, que estava no PP, e de Robinho, outro ex-pepista. “Para mim, é uma honra voltar ao partido que iniciei a minha caminhada política”, disse o parlamentar, referindo-se ao DEM, que se fundiu ao PSL para formar a nova legenda.

A sigla que tem como pré-candidato a governador ACM Neto deve ganhar mais três membros da Assembleia: Marcelinho Veiga, genro do deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos) e que atualmente está no PSB e na base governista, Samuel Júnior, que já pediu desfiliação do PDT, e Soldado Prisco, de saída do PSC. O União Brasil, no entanto, deve perder dois representantes até amanhã: os bolsonaristas Capitão Alden e Talita Oliveira, eleitos pelo PSL.

Até amanhã, outras mudanças devem ser anunciadas, pois há outros deputados estaduais que negociam trocar de partido. É o caso, por exemplo, do deputado Tum, de saída do PSC; Vitor Bonfim, que pode trocar o PL pelo MDB; Jurandy Oliveira, que deve sair do PP para reafirmar o compromisso de permanecer na base de Rui Costa; e David Rios, disposto a deixar o PSDB.

Todas essas mudanças devem alterar ainda mais a composição de forças na Assembleia com o crescimento da oposição, o que já aconteceu após a aliança do PP com o União Brasil.  Entretanto, Rui Costa deve manter maioria e o PT continuará coa maior bancada na Casa.

O final desta semana marca algumas datas importantes do Calendário Eleitoral com prazos que devem ser observados por candidatos e partidos que pretendem concorrer nas Eleições 2022.

A janela partidária – período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer sem perder o mandato – termina na sexta-feira (1º).

Já no sábado 02.abril.2022, faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia 2 de outubro – termina o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público; e também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.

Ainda no dia 2 de abril vence o prazo para que os partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse também é o dia-limite para que candidatas e candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

Confira algumas explicações:

A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Nas últimas eleições gerais, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Desincompatibilização

Ocupantes de diversas funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições 2022 devem se afastar do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral – até o dia 2 de abril.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele poderá ser considerado inelegível de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990.

O presidente da República, as governadoras ou os governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como as prefeitas e os prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daquele que ocupa, devem renunciar aos respectivos mandatos. A regra está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral (artigo 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.

Outros cargos

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções até o dia 2 de abril.  A mesma data de afastamento das atividades é exigida de empresários cujas firmas atuem em áreas que possam influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

FONTE: Toda Bahia

Jovane Sales nasceu em Macaúbas-BA. Desde criança sempre foi apreciador da leitura; concluiu o curso magistério com apenas 17 anos de idade. Com seu carisma, conquistou amizade das crianças, jovens e principalmente das pessoas com mais idade. Jovane Sales sempre gostou de política, foi Vereador, trabalhou na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa da Bahia e atualmente é funcionário concursado da Prefeitura de Macaúbas. Pensando na população ele criou um Blog para atualizar a todos sobre o que está acontecendo na Região da Bacia do Paramirim, Bahia, Brasil e mundo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *