FUNDEF BAHIA: PROFESSORES BAIANOS NÃO CONCORDA COM VALOR PAGO E RECORREM A JUSTIÇA
Valor depositado foi abaixo do esperado.
Professores da rede estadual entram na justiça após aprovação do PL que regulamenta pagamento dos precatórios.
Veja decreto que regulamenta pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental.
“Nós não temos a forma que eles utilizaram [cálculo para chegar no valor pago], pedimos oficialmente, mas ainda não nos foi passado. O certo é que eles pagaram abaixo do valor esperado, pagaram sem juros de mora e a APLB entrou na Justiça reivindicando esse juros de mora”, disse a coordenadora em exercício da APLB, Marilene Betros.
Perguntada sobre qual seria o valor esperado pelo sindicato, a coordenadora da APLB não disse o número exato, mas contou que seria algo entorno de 60% em cima de R$ 3,9 bilhões.
O governo informou que neste primeiro crédito, os educadores beneficiados vão receber 90% do valor total a que têm direito. Cerca de 84 mil profissionais fazem jus ao abono.
Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
De acordo com o governo, os beneficiários que não foram contemplados com o crédito neste momento vão receber a totalidade dos valores após a fase de atualização cadastral e de apresentação de requerimentos. Do mesmo modo, aqueles que já receberam 90% do total, vão receber os 10% restantes. O montante total a ser destinado aos 84 mil beneficiários será de R$ 1,4 bilhão.
Quem tem direito:
Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período.
Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.
FONTE: G1 Bahia