GASOLINA: AFINAL QUAL O VALOR COBRADO DE IMPOSTO ESTADUAL?
O ICMS é uma tributação estadual, aplicada no momento da negociação de mercadorias. As margens de cobranças, chamadas de alíquotas, são definidas pelos Estados e variam dentro do território brasileiro. O imposto incide pelo total da transação e não pela quantidade de itens adquiridos. O tributo é previsto pela Constituição Federal – Art. 155.
Na Bahia, no que se refere aos derivados do petróleo, incide sobre a gasolina a alíquota de 28% sobre o valor de venda; 18% sobre o valor do diesel e 12% sobre o gás de cozinha. A porcentagem aplicada é a mesma, independente do valor de mercado dos produtos. De acordo com o governo do Estado, há pelo menos 4 anos não há reajuste da tributação.
A cobrança do ICMS por unidade de medida dos combustíveis – gasolina, diesel, álcool, biodiesel, gás natural combustível e o gás liquefeito de petróleo (GLP) – se assemelharia ao modelo aplicado nas cobranças dos impostos federais PIS, Cofins e Cide. O imposto incidirá somente quando o produto for vendido pela refinaria.
Especialista ouvido pelo BN aponta que o valor final da gasolina está diretamente associado à política de preços adotada pela Petrobras. Desde 2016, vigora na estatal uma base de cálculo denominada PPI. A política tem por base, além dos custos como frete de navios, custos internos de transporte e taxas portuárias, uma margem para remunerar riscos inerentes à operação, como, por exemplo, volatilidade da taxa de câmbio e dos preços sobre estadias em portos e lucro, além de tributos. Busca-se, então, uma paridade com o mercado internacional (reveja).
Em 28 de julho, após sucessivas discussões sobre o tema, o governo baiano fez uma publicação no site ‘Bahia contra o fake’. Na nota, por meio da Secretaria da Fazenda, afirma que “a cobrança do imposto ocorre nas refinarias de petróleo em regime de substituição tributária, a partir de valores de referência que tomam por base os preços médios nas bombas”.
FONTE: Blog do Edyy