LULA E DILMA DEVOLVERAM OS PRESENTES QUE RECEBERAM DE CHEFES DE ESTADO?
Em 2016, Lula havia devolvido só 9 de 568 presentes de chefes de Estado, indicou TCU Tribunal analisou 568 itens e considerou apenas aqueles presenteados em visitas oficiais de chefes de Estado O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 568 objetos durante seus dois mandatos (2003-2006 e 2007-2010).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 9.037 itens nos seus primeiros 2 mandatos (2003-2010).
Tudo foi retirado em 11 contêineres, armazenados por 5 anos com o custo de R$ 1,3 milhão pago pela empreiteira OAS. O TCU analisou em 2016 parte deste acervo, composto por 568 itens recebidos nos seus 2 primeiros mandatos apenas em visitas oficiais de chefes de Estado (2003-2006 e 2007-2010).
Do montante analisado, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016.
Na época, o Tribunal determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que todos os documentos e presentes recebidos por presidentes durante visitas oficiais e viagens no Brasil ou exterior deveriam ser incluídos no patrimônio da União.
O processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues foi baseado no decreto 4.344 de 2002.
De acordo com o dispositivo, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O TCU também determinou a incorporação de 144 itens recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao conjunto de bens públicos. A ex-chefe do Executivo, no entanto, entregou apenas 6 objetos e deixou 138 no seu acervo.
Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a interpretação da lei que trata da incorporação de bens pela Presidência da República e de sua regulamentação extrapolaram os limites constitucionais.
FONTE: Poder 360