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MACAÚBAS – BA: TCM DETERMINA SUSPENSÃO DE SHOWS DE 3 ATRAÇÕES DO SÃO JOÃO 2023

O Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) anunciaram que apuram os gastos com festejos juninos dos municípios baianos. Em um documento público, os órgãos de controle fizeram uma série de alertas aos prefeitos para que o dinheiro público não seja desperdiçado e os gestores responsabilizados.

No documento, o TCE e TCM orientam que os gestores estejam atentos aos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade. Além disso, observem a execução contratual, assim como a fiscalização e a prestação de contas com objetividade e clareza.

Maior festa popular do estado, o SÃO JOÃO esteve presente, por meio de gastos públicos, em 348 dos 417 municípios baianos em 2019 (83,5% dos municípios). O valor total investido ultrapassou a marca de R$ 82 milhões.

“Temos plena consciência da importância do São João para a nossa tradição, para a economia local, inclusive, então, precisamos equilibrar. equilíbrio é tentar construir juntos um São João com responsabilidade fiscal.

“Isso não significa que os Municípios deixem de comemorar festas tradicionais, inclusive o São João, muitas delas até representando divisas através da afluência de turistas, mas tudo tem que ser dentro da razoabilidade”, explica o presidente do Tribunal.

Conforme decisão liminar do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta segunda feira, 24.04.2023, decisão está publicada no Diário Oficial a orientação ao município de Macaúbas pelo cancelamento do contrato dos shows da dupla  CÉSAR MENOTTI e FABIANO, Banda FULÔ DE MANDACARU e o Cantor CANINANA.

A determinação seguiu uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o órgão, havia suspeita de sobre-preço na contratação dos artistas.

Veja trechos abaixo da fundamentação e decisão do TCM.  Os canais de comunicação da Prefeitura de Macaúbas ainda não se manifestaram e a redação do blog não consegui manter contato com a autoridade municipal para que ela se posicione diante do exposto, no entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail da redação do blog: [email protected]

…Fundamenta a irrazoabilidade dos valores a partir de comparativos feitos a partir de contratos firmados pelos mesmos artistas/bandas com outros Municípios, indicando que em relação à dupla CÉSAR MENOTTI e FABIANO “(…) a contratação (R$ 290.000,00) ultrapassa a média de valores cobrados em R$ 87.300,00 – em violação ao Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade e da Economicidade, este último previsto no Art. 70, caput, da CF/1988” e que se “(…) for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022 no município de SANTANA DO DESERTO-MG, no valor de R$ 170.000,00 – o valor cobrado no município de MACAÚBAS – BA (R$ 290.000,00) supera em 120.000,00 – não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante.”

…”Deste modo, não sendo observado pelo Gestor Municipal, as orientações que dimanam desta Corte de Contas e transparecendo – em análise preliminar – a ocorrência de violação dos princípios referidos, emerge prudente e factível a CONCESSÃO DA LIMINAR pleiteada, até para que se evite a ocorrência de danos ao erário.

Forte nestes argumentos e convicto da presença dos requisitos autorizativos da medida (periculum in mora e fummus boni iuris), DEFIRO, inaudita altera para a LIMINAR requerida para determinar:

  1. b) A comunicação COM URGÊNCIA do Gestor do Município de Macaúbas – BA, Sr. ALOISIO MIGUEL REBONATO, acerca do deferimento da presente LIMINAR, para que dela tenha conhecimento e CUMPRA de imediato os seus termos, sob pena de caracterização de desobediência à determinação desta Corte de Contas, com a imposição de multa (Art. 71, IV e parágrafo único c/c 73, ambos da LC 06/91), sem prejuízo do oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos (Art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 10, VIII da Lei 8.429/92) e da determinação de ressarcimento de prejuízo ao erário;

Decisão: DEFERIDA

Publique-se.

Salvador, 24 de abril de 2023

FONTE: Blog Jovane Sales, Blog Alécio Brandão, G1

Jovane Sales nasceu em Macaúbas-BA. Desde criança sempre foi apreciador da leitura; concluiu o curso magistério com apenas 17 anos de idade. Com seu carisma, conquistou amizade das crianças, jovens e principalmente das pessoas com mais idade. Jovane Sales sempre gostou de política, foi Vereador, trabalhou na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa da Bahia e atualmente é funcionário concursado da Prefeitura de Macaúbas. Pensando na população ele criou um Blog para atualizar a todos sobre o que está acontecendo na Região da Bacia do Paramirim, Bahia, Brasil e mundo.

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