MORRER VAI FICAR CARO: STF AUTORIZA COBRANÇA DE IMPOSTO EM CEMITÉRIOS
Morrer vai ficar mais caro no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, na semana passada, a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) para a cessão de espaço em cemitério.
A decisão foi unânime e proferida em julgamento realizado no plenário virtual e que se encerrou na sexta-feira (24/02). Para os ministros, a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abarca a custódia e a conservação de restos mortais, atividade que se enquadra no conceito tradicional de “serviço”.
Para o Supremo Tribunal Federal, portanto, é constitucional a inclusão da cessão de espaços para sepultamento na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, o que atrairia à atividade a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A decisão foi dada em resposta a uma ação da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (ACEMBRA) contra o artigo 3º da Lei Complementar 157/2006, que altera a lista de serviços contida na LC 116. A lei de 2006 estabeleceu a cessão de uso de espaços em cemitérios no rol de serviços, em que há a incidência do ISS.
A Corte julgou a ação (ADI 5869) da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra), na qual a entidade pleiteava que os ministros considerassem a cobrança inconstitucional. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a cessão do espaço para sepultamento abarca o serviço de custódia dos restos mortais, sendo, portanto, uma atividade mista, que envolve tanto a prestação de serviço quanto o fornecimento de mercadoria.
O entendimento do STF é que os Municípios passaram a poder tributar, pelo ISS, a transferência do direito de uso do espaço em cemitério a partir da LC 157, de 2016. A Norma incluiu a operação de serviços funerários na lista prevista no Anexo da LC 116, de 2003.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a decisão da Suprema Corte como importante para a arrecadação e finanças municipais.
No voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso (ADI 5869), entendeu, no entanto, que a cessão do espaço para sepultamento abarca o serviço de custódia dos restos mortais. Seria, portanto, segundo ele, uma atividade mista, que envolve tanto prestação de serviço quanto fornecimento de mercadoria.
A decisão foi dada em resposta a uma ação da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (ACEMBRA) contra o artigo 3º da Lei Complementar 157/2006, que altera a lista de serviços contida na LC 116. A lei de 2006 estabeleceu a cessão de uso de espaços em cemitérios no rol de serviços, em que há a incidência do ISS.
“A previsão de incidência do ISS sobre ‘cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento’ não pode ser reduzida a uma mera obrigação de dar, no sentido de locação do espaço físico pura e simples, a atrair a ratio decidendi da Súmula Vinculante nº 31”, disse, no voto. Isso porque, acrescentou, tal atividade abarca também a custódia e a conservação dos restos mortais, “as quais indubitavelmente se enquadram no conceito tradicional de serviços”.