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PEC DA TRANSIÇÃO. QUEM VAI PAGAR ESSA CONTA?

Mal foi eleito, o ex. (e, agora, futuro) presidente Lula anunciou a necessidade de mais recursos para a manutenção de determinadas políticas públicas de cunho social.

A principal delas é a manutenção do Auxílio Brasil, que será rebatizado de Bolsa Família, no valor atual de R$ 600,00. Para isso, a equipe do presidente enviou ao Congresso Nacional o texto de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, propondo alterações nas regras do Teto de Gastos.

Tais alterações visam a que os gastos do Bolsa Família não sejam contabilizados dentro do teto e nem sejam considerados para fins de cumprimento da regra de ouro (que impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes) no ano de 2023.

As estimativas iniciais desse gasto ficaram entre 175 e 200 bilhões no próximo ano.

O texto foi aprovado pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.

Não é segredo para ninguém que o governo eleito é adepto do intervencionismo, vendo o Estado como ente capaz de planejar e dirigir a economia, de modo que não se pode esperar políticas que visem o corte de gastos por meio da redução do aparato estatal.

Dessa forma, dado que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a criação ou incremento das políticas públicas deve ser acompanhada da indicação da respectiva fonte de financiamento – e a PEC não só não indica a fonte de custeio, como dispensa o governo de cumprir com as obrigações legais dos atos que criem, expandam e aperfeiçoem (leia-se, mais recursos) os programas Auxílio Brasil e Gás dos Brasileiros – resta saber como o governo pretende levantar os recursos para fazer frente a essa despesa.

Em geral, os governos se financiam de três formas, a primeira e mais comum é por meio da arrecadação de tributos. A segunda é por meio do endividamento e a terceira é mediante a impressão de moeda.

A história é farta de exemplos de que imprimir dinheiro em tempos de crise acaba gerando mais crise. Aumentar a circulação de moeda sem que haja aumento real na produtividade faz com que a moeda perca valor, ocasionando aumento da inflação, ou seja, uma opção pouco viável.

Tanto a primeira (arrecadação), quanto a segunda opção (endividamento) desaguam em circunstâncias nada agradáveis para os contribuintes.

A opção pelo endividamento consiste na venda, pelo governo, de seus próprios títulos, para resgate posterior. O governo emite títulos públicos com promessa de resgate desses títulos posteriormente, com o acréscimo da rentabilidade pré-fixada.

Os agentes de mercado compram esses títulos, pagando ao governo – assim o governo arrecada. A promessa de que o governo vai resgatar os títulos no futuro, e pagar o prêmio ao investidor é garantida basicamente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, aos quais compete ir atrás dos contribuinte, pessoas físicas e jurídicas, para que paguem os tributos devidos – assim o Estado terá recursos para honrar suas dívidas.

A opção pelo aumento da tributação é a forma mais conhecida e também a mais impopular. Como se sabe, há muito tempo, não existe espaço, nem clima político para se falar em instituição de mais nenhum tributo.

Ocorre que nem só de novos tributos vive o Estado. O governo pode buscar um aumento da arrecadação fiscal por meio do aumento da fiscalização tributária, revogação de isenções, benefícios fiscais, regimes especiais, ações estratégicas focando em setores específicos, buscar reverter nos tribunais superiores decisões favoráveis aos contribuintes, buscar tornar indisponíveis bens dos contribuintes devedores, etc.

Por isso, o aumento da arrecadação não necessariamente passará pela instituição de um novo tributo ou pelo aumento dos já existentes, mas pode ocorrer de forma indireta, por meio da revogação de benefícios e regimes mais favoráveis aos contribuintes e, principalmente, pelo aumento da fiscalização nas empresas.

Portanto, seja pelo endividamento, seja pelo aumento da arrecadação, os contribuintes certamente terão que lidar com uma fiscalização mais criteriosa e com a possibilidade de perder benefícios e isenções, de modo que se faz cada vez mais necessário um planejamento que as prepare para tal situação.

As empresas precisaram reanalisar enquadramentos jurídicos, gargalos contratuais, brechas regulatórias e até verificar a possiblidade recuperar tributos pagos indevidamente nos anos anteriores através de um planejamento tributário embasado e juridicamente seguro – tudo para o fim de estarem preparadas para as medias governamentais que virão, pois, como diz a máxima popularizada por Milton Friedman:

“Não existe almoço grátis.”

Por Arthur Dias

O que é uma PEC?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é um instrumento muito utilizado na nossa democracia.

De forma literal, ao propor uma PEC, o autor da proposta recomenda uma emenda ao texto que já existe da Constituição. Ou seja, o objetivo é mudar algumas partes do texto constitucional sem que seja necessário convocar uma nova Assembleia Constituinte.

A proposta pode ser apresentada pelo Presidente da República, Deputados e Senadores.

Entretanto, há algumas restrições. Alguns elementos da Constituição não podem ser alterados, como é o caso das Cláusulas Pétreas (artigo 60, inciso 4º). São eles:

Explicando a PEC da Transição…

Antes do presidente eleito tomar posse de seu mandato, é preciso arrumar a casa e se informar sobre os desafios que seu governo enfrentará nos próximos anos. É para isso que a equipe de transição é formada e trabalha até a sua posse.

Na transição do governo de Jair Bolsonaro (PL) para o de Lula (PT), o presidente do Partido dos Trabalhadores se depara com uma questão: manter o Auxilio Brasil — que deve ser nomeado de Bolsa Família novamente — no valor de R$ 600,00, além de buscar garantir suas promessas de campanha, como o aumento do salário mínimo acima da inflação sem que haja furo no teto de gastos públicos.

A PEC da Transição surgiu devido a proposta orçamentária de 2023 que não inclui o atual valor do Auxílio e demais propostas do governo eleito. Diante desse quadro, se a proposta não entrasse em pauta, o Auxílio seria reduzido para R$ 400,00.

Para que seja possível executar medidas além das que já estão previstas no Orçamento de 2023, o governo teria que ultrapassar o limite do teto de gastos. Para que isso não seja preciso, a PEC propõe alterar o texto da Constituição para permitir que despesas como essa não contabilizem dentro do teto. Dessa forma, manter o valor do Auxílio e executar o reajuste do salário mínimo, não configuraria ato de irregularidade.

Mas o que será incluído na PEC da Transição?

Com a aprovação da proposta de emenda, há uma lista de medidas que poderão entrar no Orçamento, tais como:

  • Para o Auxílio Brasil, é previsto adicional de R$ 150,00 por criança de até 6 anos para as famílias beneficiadas;
  • Aumento real do salário mínimo de 2023, sendo acima da inflação;
  • Repasse de recursos para a saúde, como o programa Farmácia Popular;
  • Repasse de recursos para a educação, como a merenda escolar.

Vantagens e desvantagens da PEC da Transição…

A princípio, a proposta de emenda precisa tramitar em comissões temáticas do Congresso.

Nesse sentido,utilizar o instrumento da PEC apresenta o cenário mais seguro e favorável para garantir a viabilidade do cumprimento das propostas de Lula (PT). Garantir uma alteração no texto constitucional, impede o presidente de ser acusado de infringir regras fiscais — como a do teto de gastos.

Entretanto, o processo de tramitação é o que aparece como uma desvantagem. Para ser aprovada, qualquer PEC sugerida precisa ter três quintos de votos dos parlamentares da Câmara e do Senado em dois turnos de votação. O que quer dizer que é preciso que 308 dos 513 deputados federais e 49 dos 81 senadores precisem ser favoráveis à proposta. Isso exige que o governo eleito faça negociações com o Congresso para garantir que sua medida tenha maioria dos votos.

Como é a tramitação de uma PEC e como será a da PEC da Transição?

Para que qualquer PEC seja aprovada, inicialmente, o Presidente da República inicia enviando a proposta de emenda à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que irá analisar a admissibilidade da proposta. Caso seja rejeitada, a proposta é arquivada. Se for admitida, o texto será encaminhado para a comissão criada temporariamente pela CCJ, que será responsável por examinar o conteúdo da proposta e propor inclusões.

Após essa fase inicial, o texto passa para votação em dois turnos nas Casas Legislativas, iniciando pela casa de origem (Câmara dos Deputados ou Senado Federal). A exigência é que tenha, no mínimo, três quintos de votos favoráveis de parlamentares de ambas as casas.

Passada pela deliberação e aprovação, é o momento da Casa Revisora assumir o processo no qual haverá, novamente, votação em dois turnos. Caso haja alteração, o texto volta à casa originária para ser debatida e votada e o processo é iniciado novamente. Caso esteja tudo certo e seja aprovada, a PEC está pronta para ser promulgada e publicada.

No caso de emenda constitucional, não há necessidade de veto ou sanção do presidente. A promulgação e publicação é feita pela Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A emenda é anexada à Constituição Federal após a publicação no Diário Oficial e passa a ter validade imediatamente.

Jovane Sales nasceu em Macaúbas-BA. Desde criança sempre foi apreciador da leitura; concluiu o curso magistério com apenas 17 anos de idade. Com seu carisma, conquistou amizade das crianças, jovens e principalmente das pessoas com mais idade. Jovane Sales sempre gostou de política, foi Vereador, trabalhou na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa da Bahia e atualmente é funcionário concursado da Prefeitura de Macaúbas. Pensando na população ele criou um Blog para atualizar a todos sobre o que está acontecendo na Região da Bacia do Paramirim, Bahia, Brasil e mundo.

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