HISTÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL
A Justiça no Brasil começou a ser instalada em 1530, quando
Martim Afonso de Souza recebeu amplos poderes de D. João III, Rei de Portugal,
para, inclusive, sentenciar à morte autores de delitos então considerados mais
graves.
Com o crescimento da Colônia, em junho de 1609, foi criada a
Corte de Apelação do Tribunal de Relação da Bahia (o primeiro Tribunal no
Brasil), que julgava os recursos em 2a. instância.
Somente em outubro de 1751, foi criado o Tribunal da Relação
do Rio de Janeiro para atender às demandas da região mineradora, com jurisdição
sobre as terras meridionais conquistadas pela Coroa portuguesa, o que incluía o
futuro Rio Grande do Sul.
A primeira conformação da Justiça no Estado ocorreu em
7/10/1809, quando fundadas as vilas de Porto Alegre, Rio Grande, Rio Pardo e
Santo Antônio da Patrulha. A de Porto Alegre foi elevada a sede da Ouvidoria,
em 16/12/1812, vindo o Rio Grande a atingir sua autonomia judiciária.
Finalmente, em 12/02/1821, a Comarca de São Pedro do Rio
Grande foi separada de Santa Catarina, que obteve jurisdição própria. Contudo,
a 2a. instância mantinha sua sede no Rio de Janeiro.
Apenas em 03/02/1874, às 11h, foi instalado na Rua Duque de
Caxias, 225 - um prédio alugado que hoje não existe mais -, o Tribunal da
Relação de Porto Alegre, com jurisdição sobre as Províncias de São Pedro do Rio
Grande do Sul e Santa Catarina. A Corte foi composta por sete Desembargadores e
teve, como primeiro Presidente, o Desembargador João Baptista Gonçalves Campos.
Esse foi o berço do atual Tribunal de Justiça do Estado.
Proclamada a República, e promulgada, em 24 de fevereiro de
1891, a Constituição Federal, formando, cada uma das antigas Províncias, um
Estado, coube a estes a competência para legislar sobre Direito Processual e
para organizar suas Justiças. A Constituição do Estado foi promulgada em 14 de
julho de 1891, e nela se dispôs que as funções judiciais seriam exercidas por
um Superior Tribunal, cuja sede seria a Capital do Estado, por Juízes de
comarca, pelo Júri e por Juízes Distritais.
Em 1891, 1º de outubro, tendo sido instalado o Supremo
Tribunal de Santa Catarina, cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto
Alegre sobre o território do vizinho Estado.
Ao nascer a República, a primeira medida do Governo do
Estado com referência ao Tribunal da Relação foi a sua extinção, através de
decreto de 17 de fevereiro de 1892, assinado pelo General Domingos Alves
Barreto Leite, Governador Provisório, e um dos participantes do governo efêmero
que passou para a história com a designação de "governicho". O
General considerou o Tribunal da Relação um embaraço para a Administração do
Estado.
Dez dias depois da sua extinção, precisamente em 27 de
fevereiro, através de decreto, o mesmo General Domingos reativou a Corte, que,
em junho de 1892, voltou a sofrer alterações, mas somente em 1893, 13 de
janeiro, foi instalado o Tribunal Superior do Rio Grande do Sul, conforme
determinava a Constituição. A instalação ocorreu no edifício da hoje denominada
Praça Marechal Deodoro, mudando-se da Duque de Caxias, onde estivera instalada
a Relação. Em 19 de novembro de 1949, o prédio do Tribunal foi destruído por um
incêndio criminoso. O sinistro teve conseqüências que atualmente ainda se fazem
sentir, pois que foram reduzidos a cinzas os arquivos e a preciosa biblioteca,
em cujas estantes se alinhavam raridades de renomados juristas.
Com a vitória, em 24 de outubro de 1930, da Revolução
desencadeada a 03 do mesmo mês, tendo Getúlio Vargas como chefe, foi instituído
o Governo Provisório, e dissolvidos todos os órgãos legislativos do País. O
Poder Judiciário Federal e dos Estados continuou a ser exercido de conformidade
com as leis em vigor, ressalvadas algumas restrições, dentre elas a da exclusão
da apreciação pelo Judiciário dos decretos e atos do Governo Provisório e dos
interventores federais.
Promulgada em 16 de julho de 1934, a nova Constituição
Federal dispôs que competia aos Estados, com observância dos princípios nela
estabelecidos, legislar sobre sua divisão e organização judiciárias. Quanto à
Magistratura, a investidura nos primeiros graus efetuar-se-ia mediante concurso
organizado pela Corte de Apelação, denominação que veio a ser atribuída ao
então Superior Tribunal do Estado.
Foi nessa Constituição que se veio a estabelecer que, na
composição dos Tribunais Superiores, seriam reservados lugares correspondentes
a um quinto do número total para que fossem preenchidos por advogados e por
membros do Ministério Público. Foi, também, a Carta de 34 que dispôs ser, ao
Juiz, vedada atividade político-partidária.
Pela Constituição, outorgada em 10 de novembro de 1937, a
Corte Suprema voltou a ter a denominação de Supremo Tribunal Federal, e os
Tribunais dos Estados passaram a denominar-se não mais Cortes de Apelação, mas
Tribunais de Apelação. Com a queda do Estado Novo, e promulgada a nova
Constituição Federal em 18 de setembro de 1946, o Tribunal de Apelação passou a
ter a denominação que permanece até hoje, Tribunal de Justiça. A principal
inovação introduzida por essa Constituição, no que dizia respeito à Justiça dos
Estados, foi a faculdade da criação de Tribunais de Alçada.
O Tribunal passou a funcionar, após o incêndio de 1949, em
dependências do Palácio Municipal. Em 1956, houve a mudança para o Edifício
Comendador Azevedo, na Rua Uruguai, nº 155.
Em 08 de dezembro de 1968 - Dia da Justiça -, na Presidência
do Desembargador Balthazar Gama Barbosa, passou a ocupar edifício próprio, o
Palácio da Justiça, na Praça Marechal Deodoro, onde até hoje se encontra.
Em 1971, como já ocorrera em outros Estados da Federação,
foi instalado o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul.
Promulgada a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em
1989, configurou-se com ela, entre outros pontos, a autonomia do Tribunal de
Justiça em prover os cargos de Juiz de Carreira da Magistratura Estadual, sob
sua jurisdição, o que até então era prerrogativa do Poder Executivo.
Em 15 de setembro de 1997, por sua maioria, o Órgão Especial
do Tribunal Pleno decidiu favoravelmente à unificação do Tribunal de Justiça e
Tribunal de Alçada. No mesmo ano, em 23 de dezembro, o Diário Oficial do Estado
publicou a Emenda Constitucional nº 22, que unificou as duas Cortes. As grandes
mudanças tiveram continuidade com a instalação, em 28 de janeiro de 1998, da 4ª
Câmara Criminal no Palácio da Justiça - Prédio II, na Avenida Borges de
Medeiros, esquina com Aureliano de Figueiredo Pinto.
Este foi o primeiro passo para a passagem de todas as
sessões jurisdicionais para o novo prédio do Poder Judiciário.
Em 22 de novembro de 1999, o Pleno do Tribunal realizou a
última sessão de julgamento na Sala de Sessões no Palácio da Justiça - Prédio
I, marcando a passagem de todos os órgãos jurisdicionais ao novo prédio, na av.
Borges de Medeiros.
Quanto à unificação, de fato, das duas Cortes de 2º grau,
ocorreu em sessão solene realizada no Teatro do Sesi, em 25 maio de 1998,
quando 60 magistrados, todos procedentes do Tribunal de Alçada, foram
empossados Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul.
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