FORMAÇÃO EM AUTOESCOLA NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA PARA OBTER CNH, MAS FACULTATIVA.
O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores
possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma
autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim
Kataguiri (DEM-SP).
Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de
trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material
gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.
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