COVID-19: NOVO DECRETO LIBERA CULTOS, ESPORTES, BARES E RESTAURANTES, MAS, SE FIZEREM AGLOMERAÇÃO TERÃO ALVARÁ CASSADO
Após reunião do governador da Bahia, Rui Costa (PT), com gestores municipais nesta quinta-feira 01.abril.2021, ficou definido que o toque de recolher passará a valer das 20:00h às 5:00h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.
Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes
poderão retomar o atendimento presencial.
Confira o que pode e o que não pode no final da matéria.
Não foi detalhado quais representantes municipais
participaram da reunião.
Rui Costa já havia anunciado, na terça-feira 30.mar.2021,
que o toque de recolher em toda a Bahia seria a partir das 20:00h, porém ele
não tinha dado detalhes sobre datas. De acordo com o governo estadual, as novas
medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de
sexta-feira 02.abril.2021.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão
encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da
restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o
deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h.
A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h.
Fica proibida em todo o estado a venda de BEBIDA ALCOÓLICA em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18:00 horas de 9
de abril até as 5:oo horas de 12 de abril.
Já academias e estabelecimentos voltados para a realização
de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde
que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir
os protocolos sanitários estabelecidos.
Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas:
- Tais como: eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos
em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades
de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança
e ginástica, também no período de 5 de abril até 12 de abril.
CULTOS LIBERADO MAS, COM DISTANCIAMENTO E NÚMERO LIMITADO DE FIÉIS
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- Respeito aos protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
Ficam autorizados, durante os períodos de restrição
previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e
qualquer atividade industrial, do setor eletro energético, das centrais de
telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de
Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.
FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE
De acordo com as novas alterações, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.
Os meios de transporte metropolitanos aquaviários, no
entanto, seguirão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
A circulação dos ferries deverá ser suspensa das 20h30 às
5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Além disso, fica proibido o
funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.
A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às
5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da
capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.
O QUE PODE:
Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o
atendimento presencial às 18h;
Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá
funcionar até as 24h;
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de
atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que
limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os
protocolos sanitários estabelecidos;
Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar
as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de
circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos
funcionários e colaboradores às suas residências;
Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer
atividade industrial, do setor eletro energético, das centrais de
telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de
Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;
Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que
respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social
adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam
ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da
capacidade do local.
O QUE NÃO PODE
Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos,
inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de
abril;
Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas
amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas, desde que não gerem aglomerações;
Eventos desportivos coletivos e amadores;
Cerimônias de casamento;
Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;
Circos;
Eventos científicos;
Solenidades de formatura;
Passeatas e afins;
Aulas coletivas em academias de dança e ginástica.
CAPOEIRA LIBERADA COM ESPACAMENTO DE 2,5 METROS ENTRE OS ALUNOS, USO DA MÁSCARA, MEDIDOR DE TEMPERATURA E O USO DO ÁLCOOL GEL.
VÍDEO DA RODA DE CAPOEIRA
A capoeira é considerada uma forma de luta e expressão
artística ao mesmo tempo, já que reúne características de artes marciais,
esporte, cultura popular, além de dança e música. Inclusive, é isso que difere
a capoeira de outros tipos de lutas, a sua musicalidade.
A COVID-19 NÃO ACABOU VAMOS CONTINUAR SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES DA SECRETARIA DA SAÚDE.
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