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COVID-19: NOVO DECRETO LIBERA CULTOS, ESPORTES, BARES E RESTAURANTES, MAS, SE FIZEREM AGLOMERAÇÃO TERÃO ALVARÁ CASSADO

by - abril 02, 2021

Após reunião do governador da Bahia, Rui Costa (PT), com gestores municipais nesta quinta-feira 01.abril.2021, ficou definido que o toque de recolher passará a valer das 20:00h às 5:00h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes poderão retomar o atendimento presencial. 

Confira o que pode e o que não pode no final da matéria.

Não foi detalhado quais representantes municipais participaram da reunião.

Rui Costa já havia anunciado, na terça-feira 30.mar.2021, que o toque de recolher em toda a Bahia seria a partir das 20:00h, porém ele não tinha dado detalhes sobre datas. De acordo com o governo estadual, as novas medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira 02.abril.2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h

A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h.

Fica proibida em todo o estado a venda de BEBIDA ALCOÓLICA em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18:00 horas de 9 de abril até as 5:oo horas de 12 de abril.

PARADA OBRIGATÓRIA LIBERADO ATÉ AS 18:00 HORAS

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas:

- Tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, também no período de 5 de abril até 12 de abril.

CULTOS LIBERADO MAS, COM DISTANCIAMENTO E NÚMERO LIMITADO DE FIÉIS

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

- Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletro energético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE

De acordo com as novas alterações, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Os meios de transporte metropolitanos aquaviários, no entanto, seguirão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

A circulação dos ferries deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Além disso, fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

O QUE PODE:

Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;

Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;

Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;

Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletro energético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;

Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

O QUE NÃO PODE

Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;

Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas, desde que não gerem aglomerações;

Eventos desportivos coletivos e amadores;

Cerimônias de casamento;

Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;

Circos;

Eventos científicos;

Solenidades de formatura;

Passeatas e afins;

Aulas coletivas em academias de dança e ginástica.


CAPOEIRA LIBERADA COM ESPACAMENTO DE 2,5 METROS ENTRE OS ALUNOS, USO DA MÁSCARA, MEDIDOR DE TEMPERATURA E O USO DO ÁLCOOL GEL.




VÍDEO DA RODA DE CAPOEIRA


VÍDEO DA RODA DE CAPOEIRA

A capoeira é considerada uma forma de luta e expressão artística ao mesmo tempo, já que reúne características de artes marciais, esporte, cultura popular, além de dança e música. Inclusive, é isso que difere a capoeira de outros tipos de lutas, a sua musicalidade.

A COVID-19 NÃO ACABOU VAMOS CONTINUAR SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES DA SECRETARIA DA SAÚDE.

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