BACIA DO PARAMIRIM: DRA. ROCHAELLY TRINDADE DO MUNICÍPIO DE ÉRICO CARDOSO PARTICIPA DA REUNIÃO DO CBHSF
Desde passar no vestibular, aprender leis como também o sistema judiciário brasileiro, até finalmente se formar e passar na famosa prova da OAB. É um longo caminho percorrido para se tornar esse profissional incrível e de extrema importância na sociedade.
Na região da Bacia do Paramirim a jovem advogada Dra. Rochaelly Trindade vem se destacando por sua inteligência, competência e pelo desejo de promover justiça e construir um mundo melhor.
Nó último final de semana Dra. Rochaelly Trindade participou de uma reunião na cidade de Barreiras representando o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco, @cbhsaofrancisco para tratar de ações a serem desenvolvidas na região de conflito pelo uso da água na região da bacia do Rio Boa Sorte.
Participaram dessa reunião o Consid, AIBA, MP, INEMA, Comitê da bacia do Rio Grande e Secretárias dos Municípios de Barreiras e Cristópoles.
Ficou uma esperança que aquece o coração. Soluções positivas virão, foi gratificante ver os envolvidos preocupados em resolver o problema com humanidade e responsabilidade ambiental. Obrigada a todos os envolvidos, avante. “Dra. Rochaelly Trindade”
Parabéns por lutar pelos valores mais fundamentais da nossa sociedade, temos orgulho em saber que a nossa sociedade pode contar com a sua defesa.
História
O surgimento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco se deu no contexto histórico da redemocratização do país, quando a sociedade brasileira, sob a égide da Constituição Federal de 1988, chamou a si o direito e a responsabilidade de participar da construção e implementação de políticas públicas. Lançando mão dos recém-conquistados mecanismos de controle social, a sociedade civil passou a exercer a co-autoria da institucionalidade democrática, inaugurando uma nova forma de relação com o Estado.
A origem do CBHSF se vinculou, igualmente, ao aumento exponencial da consciência ambiental, que se verificou principalmente ao longo da década de 1980, legando ao mundo o conceito de desenvolvimento sustentável. O avanço foi contemplado na Constituição de 1988, que estabeleceu, a um só tempo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever, tanto do poder público quanto da coletividade, de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Os novos fundamentos legais e a nova mentalidade ambientalista exigiram uma nova lógica para a formulação das intervenções públicas. Assim é que, ao longo da década de 1990 os países se debruçaram sobre a tarefa de construção de uma agenda mínima e inovadora para a recuperação e a preservação do meio ambiente. No final da década o Brasil erigiu o marco legal para um dos seus recursos naturais mais valiosos e estratégicos: a água.