BOQUIRABOTUPORÃBREJINHOSBRUMADOCATURAMADON BASÍLIOÉRICO CARDOSOIBIPITANGALAPALIVRAMENTOMACAÚBASPARAMIRIMPARATINGAPOLITICARIACHO DE SANTANARIO DO PIRESTANQUE NOVO
REGRAS ELEITORAIS ELEIÇÕES 2020
SAIBA QUAIS REGRAS VÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.
DAQUI A
UM ANO, ELEITORES IRÃO ÀS URNAS PARA ESCOLHER PREFEITOS E VEREADORES. SERÁ A
PRIMEIRA ELEIÇÃO EM QUE OS PARTIDOS NÃO PODERÃO FAZER ALIANÇAS PARA AS CÂMARAS
MUNICIPAIS SOMENTE PARA AS
PREFEITURAS.
DATA DA ELEIÇÃO
Dia 4 de outubro de
2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
PARTIDOS
Para participar das
eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a
prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as
eleições.
No entanto, as coligações partidárias
estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de VEREADORES.
Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no
cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá
reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura
avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para
se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para
vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado
pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela
inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Doações
Somente pessoas
físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão
limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15
de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de
recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará
condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda
eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde
que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda
eleitoral antecipada o anúncio de PRÉ-CANDIDATURA ou a exaltação pelo
pré-candidato de suas QUALIDADES PESSOAIS.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer
tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda
gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas
eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de
15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer
campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e
candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de
ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está
proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a
contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou
fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de
candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer
propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes
e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de
iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e
paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar
bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões,
bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar"
o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha
eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a
propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém,
os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de
cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a
quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de
comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite,
exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de
trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A
circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas,
carreatas e caminhadas, mas desde que observado o límite de 80 decibéis, medido
a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a
realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia
que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
·
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício
ou carreata;
·
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
·
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou
de seus candidatos;
·
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas
aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e
os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição,
estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do
eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas
aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de
votação.
Debates
É permitida a
realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo
assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no
Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
0 Comentários