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COM O VOTO FAVORÁVEL DO DEPUTADO FEDERAL SÉRGIO BRITO A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA O FUNDEB.

by - julho 22, 2020




A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (21), em segundo turno, a PEC 15/15, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e aumenta a complementação do Governo Federal.

O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. No primeiro turno, a matéria recebeu 499 votos a favor e 7 contrários. 


Os deputados ainda precisam votar um destaque para concluir a votação da PEC, que seguirá para análise do Senado.

DEPUTADO FEDERAL SÉRGIO BRITO

Ao fim da apreciação do destaque, a matéria segue para ser votada no Senado, onde precisa também ser votada em dois turnos e aprovada pela maioria dos senadores.

A matéria aprovada estabelece que a complementação da União no fundo deve aumentar escalonadamente dos atuais 10% para 23% até 2026. A mudança foi apresentada no relatório da professora Dorinha (DEM-TO).

O Fundeb é composto por impostos de estados e municípios e uma complementação do Governo Federal.

A PEC também determina que, pelo menos, 70% dos recursos do Fundo repassados aos entes sejam gastos com salários de profissionais da Educação e 15% em investimento na área. 

A vigência do modelo atual do Fundeb termina em dezembro deste ano.

A participação da União no Fundeb crescerá assim:

12% em 2021;

15% em 2022;

17% em 2023;

19% em 2024;

21% em 2025;

23% em 2026;

Distribuição
Os valores colocados pelo Governo Federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação, como já era feito.

Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública, dos quais cerca de R$ 16 bilhões eram provenientes da União e o restante de impostos arrecadados por estados e municípios.

Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação.

Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

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