COM O VOTO FAVORÁVEL DO DEPUTADO FEDERAL SÉRGIO BRITO A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA O FUNDEB.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta
terça-feira (21), em segundo turno, a PEC 15/15, que torna permanente
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
e aumenta a complementação do Governo Federal.
O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por
492 votos a 6, além de 1 abstenção. No primeiro turno, a matéria recebeu
499 votos a favor e 7 contrários.
Os deputados ainda precisam votar um destaque para concluir
a votação da PEC, que seguirá para análise do Senado.
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DEPUTADO FEDERAL SÉRGIO BRITO |
Ao fim da apreciação do destaque, a matéria segue para ser votada no Senado, onde precisa também ser votada em dois turnos e aprovada pela maioria dos senadores.
A matéria aprovada estabelece que a complementação da União
no fundo deve aumentar escalonadamente dos atuais 10% para 23%
até 2026. A mudança foi apresentada no relatório da professora Dorinha
(DEM-TO).
O Fundeb é composto por impostos de estados e municípios e
uma complementação do Governo Federal.
A PEC também determina que, pelo menos, 70% dos
recursos do Fundo repassados aos entes sejam gastos com salários de
profissionais da Educação e 15% em investimento na área.
A vigência do modelo atual do Fundeb termina em dezembro
deste ano.
A participação da União no Fundeb crescerá assim:
12% em 2021;
15% em 2022;
17% em 2023;
19% em 2024;
21% em 2025;
23% em 2026;
Distribuição
Os valores colocados pelo Governo Federal continuarão a ser
distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo
aplicado por aluno na educação, como já era feito.
Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a
20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de
parte dos tributos federais.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede
pública, dos quais cerca de R$ 16 bilhões eram provenientes da União e o
restante de impostos arrecadados por estados e municípios.
Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os
municípios investem em educação.
Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não
entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).
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