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CONHEÇA AS REGRAS QUE IRÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

by - agosto 20, 2020


Após conturbadas situações na eleição de 2018, novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020 foram pensadas e aceitas para assim, poder fazer uma votação mais equilibrada e justa. Desse modo, essas novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020 trarão grandes novidades durante todo o ano eleitoral, assim, mudando bastante a forma como a votação em outubro poderá acontecer.

NOVAS REGRAS QUE IRÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020


Nessa próxima votação serão ofertados para voto popular cargos para novos candidatos a Prefeito 2020 e vereadores. Desse modo, a eleição 2020 será menor em proporcionalidade do que as eleições presidenciais.
Desse modo, é uma ótima oportunidade de testar as novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020. De acordo como algumas dessas regras, acontecerão mudanças no sistema eleitoral em 2020. E principalmente, no modo de em que os candidatos se portarão e divulgarão suas candidaturas.


DESSE MODO, CONFIRA ABAIXO O QUE MUDA COM AS NOVAS EXIGÊNCIAS QUE IRÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020:


PROPAGANDO ELEITORAL

A partir de 2020, somente serão permitidas campanhas eleitorais depois do dia 15 de agosto. De acordo com essa regra, os candidatos devem esperar até esta data para poderem veicular qualquer tipo de propaganda.
Além disso, fica agora proibido qualquer tipo de veiculação de propagando em Rádio e Tv de forma paga. Ou seja, os candidatos somente poderão aparecer na Tv e no Rádio durante a propaganda eleitoral gratuita. Lembrando que nenhum deles poderá pedir de forma explicita que o cidadão vote em um deles.


INJURIA E CALÚNIA

Todo tipo de atividade que for considerada “ofensiva” será punida pelo TSE e o candidato responsável pela veiculação da ofensa, será julgado apto ou não a continuar a concorrer ao cargo público.
Além disso, todos os candidatos, sejam os a prefeito ou vereadores, ficarão sujeitos a medidas anti-fake news eleições 2020.


FINANCIAMENTO ELEITORAL

Para as eleições 2020 foram aprovadas diversas leis para regulamentar todo o processo de financiamento eleitoral. Desse modo, a partir de 2020 o financiamento das eleições só poderá acontecer se for pela doação individual de pessoas físicas aos partidos.
Ou seja, empresas ficarão proibidas de fazer doações aos partidos ou candidatos. Além disso, foi revogado o fim do fundo eleitoral eleições 2020. Assim, o Governo Federal dará dinheiro para que os partidos possam financiar as eleições de seus candidatos.
Por fim, foi aprovada a lei que determina que o próprio candidato poderá financiar 10% seu financiamento.

REGRAS QUE IRÃO VIGORAR PARA O DIA DAS ELEIÇÕES

O dia da votação em si é o dia em que há maior número de regras que devem ser obedecidas pela população e candidatos. Desse modo, ainda serão acrescentadas ainda mais regras que irão vigorar nas eleições.
Outro fato interessante, é que todas essas novas regras eleições municipais de 2020, serão consideradas leis eleitorais. Portanto, caso alguém as desobedeça, poderá ser condenado por crime eleitoral.


Confira abaixo todas as novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020:


Ficará proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som durante todo o dia da eleição;
Não poderá haver nenhum tipo de ato de manifestação eleitoral partidária como a promoção de comício ou carreata;
Propaganda individual como a boca de urna continua sendo considerada crime;  
Por fim, todo tipo de propaganda mesmo na internet fica proibida no dia da votação.

Por causa da propaganda eleitoral só começar em outubro, a população tem a sensação de que somente a partir deste mês é dada a larga, porém, existem outros processos bastante importantes que ocorrem logo no início do ano. 


CONFIRA ABAIXO AS DIAS DAS ELEIÇÕES EM 2020 DE FORMA COMPLETA: 


01/01/2020 
Começam a ser registradas de maneira oficial pelo TSE e pelo TER toda pesquisa eleitoral por intenção de votos que as agências de pesquisa façam em qualquer área do território brasileiro. 

04/05/2020 
Dia final para solicitar a emissão de um novo título de eleitor por parte do cidadão, o que irá lhe causar futuramente a proibição de seu direito ao voto, já que não possuirá o seu título de eleitor. 
Além de também ser o prazo final para solicitação de troca de local de votação individual. 

13/06/2020 até 03/08 
Começará a ser divulgado os nomes dos integrantes das mesas receptoras. 

03/08/2020 
Data final para solicitar um título de eleitor para os casos em que o cidadão esteja fora de seu domicílio eleitoral. 

22/09/2020 
Data final para solicitar a segunda via do título de eleitor para quem está dentro de seu domicílio eleitoral. 

01/10/2020 
A data do primeiro turno das eleições 2020 está agendada para o dia:

15/11/2020  
Data limite para justificação de mesários que abandonaram as suas responsabilidades durante a votação. 


DATA DO SEGUNDO TURNO ELEIÇÕES

É bastante comum que ocorram segundos turnos nas disputas para prefeitos em grande parte das cidades brasileiras. Ao ocorrer isso, uma nova data deverá ser agendada para votação de apenas 2 candidatos. 

Para este ano, a data do segundo turno das eleições 2020 está agendada para o dia 29/11/2020.

O segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos conseguem atingir uma porcentagem acima de 50% dos votos de toda a população de seu município. 

Datas das propagandas eleitorais
É certo que com a chegada das datas das eleições 2020 a população fique cansada com a duração intensa das propagandas de todos os candidatos a ingresso no Governo. 
Porém, assim como uma data de início das propagandas, esse evento também possui uma data limite da qual deve ser respeitada por todos. 


CONFIRA ABAIXO AS DATAS DAS ELEIÇÕES 2020


PRIMEIRO TURNO 

16/08/2020 
Início das propagandas eleitorais por parte dos candidatos e afiliados em rua. 

26/08/2020 
Liberação para a propagando eleitoral gratuita nos rádios e canais de Tv. 

29/09/2020 
Data final para veiculação de propagando eleitoral na Tv e no rádio. 

30/09/2020 
Dia final de toda e qualquer propaganda antes da realização dos votos eleitorais. 


SEGUNDO TURNO 

03/10/2020 
Neste dia, somente a partir das 17h é que será liberada a propagando eleitoral novamente, desta vez destinada exclusivamente para o segundo turno. 
Nesta data também retornarão a propaganda nos canais de Tv e estações de rádio. 

20/10/2020 
Data final para veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na Tv. 

22/10/2020 
Fim de toda e qualquer propaganda eleitoral até as próximas eleições. 


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