CONHEÇA AS REGRAS QUE IRÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
Após conturbadas situações na eleição de 2018, novas regras
que irão vigorar nas eleições municipais de 2020 foram pensadas e aceitas
para assim, poder fazer uma votação mais equilibrada e justa. Desse modo, essas
novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020 trarão
grandes novidades durante todo o ano eleitoral, assim, mudando bastante a forma
como a votação em outubro poderá acontecer.
NOVAS REGRAS QUE IRÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE
2020
Nessa próxima votação serão ofertados para voto popular
cargos para novos candidatos
a Prefeito 2020 e vereadores. Desse modo, a eleição 2020 será
menor em proporcionalidade do que as eleições presidenciais.
Desse modo, é uma ótima oportunidade de testar as
novas regras que irão vigorar nas eleições municipais de 2020. De acordo
como algumas dessas regras, acontecerão mudanças no sistema eleitoral em 2020. E principalmente, no
modo de em que os candidatos se portarão e divulgarão suas candidaturas.
DESSE MODO, CONFIRA ABAIXO O QUE MUDA COM AS NOVAS EXIGÊNCIAS
QUE IRÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020:
PROPAGANDO ELEITORAL
A partir de 2020, somente serão permitidas campanhas
eleitorais depois do dia 15 de agosto. De acordo com essa regra, os candidatos
devem esperar até esta data para poderem veicular qualquer tipo de propaganda.
Além disso, fica agora proibido qualquer tipo de veiculação
de propagando em Rádio e Tv de forma paga. Ou seja, os candidatos somente
poderão aparecer na Tv e no Rádio durante a propaganda eleitoral gratuita.
Lembrando que nenhum deles poderá pedir de forma explicita que o cidadão vote
em um deles.
INJURIA E CALÚNIA
Todo tipo de atividade que for considerada “ofensiva” será
punida pelo TSE e o candidato responsável pela veiculação da ofensa, será
julgado apto ou não a continuar a concorrer ao cargo público.
Além disso, todos os candidatos, sejam os a prefeito ou
vereadores, ficarão sujeitos a medidas anti-fake news eleições 2020.
FINANCIAMENTO ELEITORAL
Para as eleições 2020 foram aprovadas diversas leis para
regulamentar todo o processo de financiamento eleitoral. Desse modo, a partir
de 2020 o financiamento das eleições só poderá acontecer se for pela doação
individual de pessoas físicas aos partidos.
Ou seja, empresas ficarão proibidas de fazer doações aos
partidos ou candidatos. Além disso, foi revogado o fim do fundo
eleitoral eleições 2020. Assim, o Governo Federal dará dinheiro para que os
partidos possam financiar as eleições de seus candidatos.
Por fim, foi aprovada a lei que determina que o próprio
candidato poderá financiar 10% seu financiamento.
REGRAS QUE IRÃO VIGORAR PARA O DIA DAS ELEIÇÕES
O dia da votação em si é o dia em que há maior número de
regras que devem ser obedecidas pela população e candidatos. Desse modo, ainda
serão acrescentadas ainda mais regras que irão vigorar nas eleições.
Outro fato interessante, é que todas essas novas regras
eleições municipais de 2020, serão consideradas leis eleitorais. Portanto, caso
alguém as desobedeça, poderá ser condenado por crime eleitoral.
Confira abaixo todas as novas regras que irão vigorar
nas eleições municipais de 2020:
Ficará proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de
som durante todo o dia da eleição;
Não poderá haver nenhum tipo de ato de manifestação
eleitoral partidária como a promoção de comício ou carreata;
Propaganda individual como a boca de urna continua sendo
considerada crime;
Por fim, todo tipo de propaganda mesmo na internet fica
proibida no dia da votação.
Por causa da propaganda eleitoral só começar em outubro, a
população tem a sensação de que somente a partir deste mês é dada a larga,
porém, existem outros processos bastante importantes que ocorrem logo no início
do ano.
CONFIRA ABAIXO AS DIAS DAS ELEIÇÕES EM 2020 DE FORMA COMPLETA:
01/01/2020
Começam a ser registradas de maneira oficial pelo TSE e pelo
TER toda pesquisa eleitoral por intenção de votos que as agências de pesquisa
façam em qualquer área do território brasileiro.
04/05/2020
Dia final para solicitar a emissão de um novo título de
eleitor por parte do cidadão, o que irá lhe causar futuramente a proibição de
seu direito ao voto, já que não possuirá o seu título de eleitor.
Além de também ser o prazo final para solicitação de troca
de local de votação individual.
13/06/2020 até 03/08
Começará a ser divulgado os nomes dos integrantes das mesas
receptoras.
03/08/2020
Data final para solicitar um título de eleitor para os casos
em que o cidadão esteja fora de seu domicílio eleitoral.
22/09/2020
Data final para solicitar a segunda via do título de eleitor
para quem está dentro de seu domicílio eleitoral.
01/10/2020
A data do primeiro turno das eleições 2020 está
agendada para o dia:
15/11/2020
Data limite para justificação de mesários que abandonaram as
suas responsabilidades durante a votação.
DATA DO SEGUNDO TURNO ELEIÇÕES
É bastante comum que ocorram segundos turnos nas disputas
para prefeitos em grande parte das cidades brasileiras. Ao ocorrer isso, uma
nova data deverá ser agendada para votação de apenas 2 candidatos.
Para este ano, a data do segundo turno das eleições
2020 está agendada para o dia 29/11/2020.
O segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos
conseguem atingir uma porcentagem acima de 50% dos votos de toda a população de
seu município.
Datas das propagandas eleitorais
É certo que com a chegada das datas das eleições 2020 a
população fique cansada com a duração intensa das propagandas de todos os
candidatos a ingresso no Governo.
Porém, assim como uma data de início das propagandas, esse evento
também possui uma data limite da qual deve ser respeitada por todos.
CONFIRA ABAIXO AS DATAS DAS ELEIÇÕES 2020
PRIMEIRO TURNO
16/08/2020
Início das propagandas eleitorais por parte dos candidatos e
afiliados em rua.
26/08/2020
Liberação para a propagando eleitoral gratuita nos rádios e
canais de Tv.
29/09/2020
Data final para veiculação de propagando eleitoral na Tv e
no rádio.
30/09/2020
Dia final de toda e qualquer propaganda antes da realização
dos votos eleitorais.
SEGUNDO TURNO
03/10/2020
Neste dia, somente a partir das 17h é que será liberada a
propagando eleitoral novamente, desta vez destinada exclusivamente para o
segundo turno.
Nesta data também retornarão a propaganda nos canais de Tv
e estações de rádio.
20/10/2020
Data final para veiculação de propaganda
eleitoral no rádio e na Tv.
22/10/2020
Fim de toda e qualquer propaganda eleitoral até as próximas
eleições.
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