DECRETO MUNICIPAL DE QUARTA-FEIRA, 26/08/2020 ESTABELECENDO NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO COVID-19
Através do Decreto 0124/2020, publicado no diário oficial do município de Macaúbas, nesta quarta feira, 26 de agosto de 2020 o prefeito Amélio Costa Jr. decreta que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços considerados essenciais e não essenciais, fica adstrito ao período de 6:00 as 18:00 horas em todo o território municipal, observadas as medidas e restrições especificadas no decreto.
Lembrando a todos que o uso da máscara é obrigatório e o descumprimento do Decreto importará em multa, as aulas continuam suspensas até 11 de setembro.
Todas essas medidas são necessárias para o enfretamento da COVID-19, um vírus que mata e ainda não tem vacina.
Esse decreto vale por 15 dias a partir da publicação, ou seja, 26 de agosto de 2020 e devemos continuar seguindo as recomendações da Secretaria de Saúde, se precisa sair de casa use a máscara.
Acesse: coronavirus.macaubas.ba.gov.br
VEJA ABAIXO AS PÁGINAS DO DECRETO:Lembrando a todos que o uso da máscara é obrigatório e o descumprimento do Decreto importará em multa, as aulas continuam suspensas até 11 de setembro.
Todas essas medidas são necessárias para o enfretamento da COVID-19, um vírus que mata e ainda não tem vacina.
Esse decreto vale por 15 dias a partir da publicação, ou seja, 26 de agosto de 2020 e devemos continuar seguindo as recomendações da Secretaria de Saúde, se precisa sair de casa use a máscara.
Acesse: coronavirus.macaubas.ba.gov.br
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