VIAÇÃO NOVO HORIZONTE CONSEGUE LIMINAR NA JUSTIÇA PARA OPERAR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL NO ESTADO
A Viação Novo Horizonte Ltda conseguiu liminar expedida pela
Justiça Federal da 1ª Região que determinando que o Governo do estado da Bahia
se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou
multar os veículos da empresa que estiverem na operação regular de suas linhas
intermunicipais e interestaduais.
A empresa de transporte moveu ação por causa do Decreto
Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020 e suas prorrogações, que proíbe a
circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado,
rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar,
alternativo e de vans, além de ônibus interestaduais, no território do Estado
da Bahia.
Na ação, a Novo Horizonte requereu a intimação da ANTT – Associação
Nacional dos Transportes Terrestres para ingressar na condição de terceira
interessada.
Nas alegações apresentadas pela Novo Horizonte, a empresa
cita a insistência do Governo da Bahia “em suspender a operação de um serviço
essencial esbarra em um sem número de impedimentos constitucionais e legais”.
A decisão cita a Lei Federal nº 13.979/2020, que previu um
conjunto de medidas a serem executadas para enfrentamento do quadro de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
Em seu artigo 3º, inciso VI, alínea “b”, a referida lei
estabelece possível restrição à liberdade de locomoção interestadual e
intermunicipal, em caráter excepcional e temporário, e em conformidade estrita
com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, realidade não identificada na espécie.
A juíza Claudia da Costa Tourinho Scarpa cita ainda decisão
do Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao examinar a
pretensão de se estabelecer restrição à circulação de pessoas por força de
Decreto editado pelo Prefeito do Município de São Bernardo do Campo:
“Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por
todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas
esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente
planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados
científicos comprovados”.
A juíza Claudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara e que
assina a liminar, conclui então que a exigência legal para a tomada de medida
extrema, como a restrição imposta pelo Governo da Bahia, “seja sempre
fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA”.
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia,
todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma
coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a
cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise,
que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade,
parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração
pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”,
escreve a magistrada.
(Fonte: Diário do Transporte / Boquira Em Ação).
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