JUSTIÇA SUSPENDE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS
A Justiça do Trabalho suspendeu nesta 5ª feira (10.set.2020)
o retorno das aulas presenciais na rede particular do
Rio de Janeiro. A decisão engloba escolas e universidades do Estado. Atende à
pedido de sindicatos do setor.
Segundo a decisão, a retomada das aulas só deve ser
realizada quando houver vacina disponível contra a COVID-19 ou quando a
segurança para o retorno for comprovada para alunos, professores e à sociedade
fluminense.
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A liminar determina ainda que docentes ou universidades que
convocarem aulas ou atividades presenciais estarão sujeitos à multa de R$
10.000 por dia. Além disso, o Governo do Estado deve expedir novo decreto
suspendendo as classes.
O juiz Elísio Correa de Moraes Neto disse na ordem que a
retomada provoca aglomerações para além do ambiente educacional.
“Vale salientar que o retorno às aulas representa
significativa aglomeração de pessoas em 1 mesmo ambiente fechado e no
transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu
o retorno, ainda que com restriões, destacando-se, ainda, que se trata do
envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a
adaptação aos critérios sanitários”, declarou.
O GOVERNO DO RIO DISSE QUE AGUARDA A NOTIFICAÇÃO OFICIAL. AS
AULAS SERIAM RETOMADAS NA 2ª (14.SET)
O governador –agora afastado– do Rio de Janeiro, Wilson
Witzel (PSC), autorizou a retomada das aulas presenciais no Estado a partir de
14 de setembro para a rede privada. A medida foi publicada em edição extra
do Diário
Oficial de 19 de agosto e tinha caráter de recomendação.
Na ocasião, o Estado destacou que “os municípios têm
autonomia para manter suas determinações e regras”.
Segundo o decreto, as aulas presenciais só poderiam ser
retomadas em regiões que estejam classificadas com baixo risco de contaminação
pela COVID-19 por, pelo menos, 2 semanas seguidas da data prevista para a
volta.
SERÁ O QUE BRASIL ESTA PREPARADO PARA ABRIR AS ESCOLAS

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