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REGISTRO DAS CANDIDATURAS ELEITORAIS

by - setembro 07, 2020

QUEM ORGANIZA OS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS EM UMA ELEIÇÃO?


Dr. Vitor Vieira e Altair Carvalho Guedes

REGISTRO DAS CANDIDATURAS ELEITORAIS

Um dos trabalhos mais difíceis de uma eleição acredito que seja mais difícil até do que pedir o votos é organizar os documentos para o registro das candidaturas, quem fica nos seu momentos de folga até mesmo sem dormir preocupados em deixar tudo pronto e enviar os mesmos para a Justiça Eleitoral no prazo estipulado pela LEI, esses guerreiros que depois de tudo pronto muitas não recebem nem um obrigado e pouca pessoas sabem do trabalho realizado por eles e a responsabilidade que sobre cai sobre as suas costas.

Gostaria de homenagear e parabenizar Dr. Vitor Vieira e Altair Carvalho Guedes o popular Nezinho pelo brilhante trabalho realizado na organização dos documentos dos 49 Pré-Candidatos do Grupo da Situação do Município de Macaúbas, em nome deles parabenizar a todos que fazem o trabalho dos bastidores em uma eleição; Parabéns.

AFINAL QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE OS ORGANIZADORES FICAM CORRENDO ATRÁS DOS CANDIDATOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA

O prazo final os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos e candidatas é 15 de agosto de 2020, até as 19.00 h. É neste momento que serão aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Documentos Necessários para o Registro de Candidatura
O Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) é o formulário disponibilizado pelo CANDex que deve ser preenchido e assinado pelo candidato para solicitar a candidatura.

O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

Relação atual de bens, preenchida no Sistema CAND ex;

A relação de bens do candidato/candidata pode ser subscrita por procurador (a) constituído (a) por instrumento particular, com poder específico para o ato.

Fotografia recente do candidato (a) , inclusive dos vices observadas  dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura, profundidade de cor: 24bpp; preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme; foto frontal (busto) com trajes adequados para fotografia oficial.
É assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato/candidata pelo eleitor (a).

Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas: a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato (a) tenha o seu domicílio eleitoral; b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato (a) tenha o seu domicílio eleitoral; c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos (as) gozarem de foro por prerrogativa de função;
Quando as certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso.

No caso de as certidões serem positivas, mas, em decorrência de homonímia, não se referirem ao candidato (a), este poderá instruir o processo com documentos que esclareçam a situação.

Prova de alfabetização;
A prova de alfabetização pode ser suprida por declaração de próprio punho preenchida pelo interessado (a), em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição, ou seja, do município,  em que o candidato (a) disputa o cargo.

Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
Cópia de documento oficial de identificação;
É dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles a prova de filiação partidária; a cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral ou certidão criminal fornecida por órgão de distribuição da Justiça Eleitoral.

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