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SEM COMÍCIOS POR CAUSA DA PANDEMIA, PARTIDOS QUEREM LIBERAÇÃO DE "LIVEMÍCIO" DURANTE CAMPANHA

by - setembro 11, 2020


Mais de uma década depois da minirreforma eleitoral que vetou a realização de showmícios, a possibilidade de artistas se apresentarem em prol de candidatos voltou à pauta dos partidos.

 No entanto, como a campanha deste ano acontecerá em meio à pandemia do novo coronavírus, a discussão agora se concentra na viabilidade legal da transmissão online, sem público, de shows em prol das campanhas.

O formato tem sido chamado de live eleitoral ou "livemício".

Defensores da ideia têm afirmado que "livemícios" não remunerados não podem ser enquadrados na lei de 2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu os showmícios.

Outros advogados eleitorais, porém, discordam e entendem que a lei atual não permite a prática. Segundo a legislação, é proibida "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral".

Na última semana, a produtora Paula Lavigne disparou na sua lista de transmissão no WhatsApp uma mensagem em que questionava "se é legal ou não fazer livemício". "A lei não fala nada do digital", acrescentou.


Para sanar a dúvida, o PSOL protocolou uma consulta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última quarta-feira (5) questionando se é possível fazer apresentações não remuneradas durante a campanha. Ela foi distribuída ao ministro Luis Felipe Salomão.

Marilda Silveira, integrante do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), diz que apesar de não haver decisão do TSE a respeito do tema, o texto da lei parece "bastante claro". "Os livemícios, portanto, até aqui, não são permitidos."


FONTE: Diário de Pernambuco.


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