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TRE-BA PODERÁ PUNIR CANDIDATOS QUE DESCUMPRIREM PROTOCOLOS SANITÁRIOS EM CAMPANHA

by - setembro 23, 2020

 

ATENÇÃO PRÉ-CANDIDATOS

Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo interior da Bahia. Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo Código Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância sanitária. O que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem máscaras em comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a reeleição. 

Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma resolução publicada na segunda-feira (21), que os postulantes a cargos políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).

 TRE PODE INTERVIR COM PODER DE POLICIA

A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias não aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos. Se a situação não for resolvida, o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código Eleitoral. 

Além disso, a decisão do TRE não exclui a possibilidade de apurar, num segundo momento, se houve prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Os casos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), como explica o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão. 

 “O propósito desse documento é servir como parâmetro para que o município se adeque aos documentos técnicos referidos na resolução. Se não houver adequação, prevalece o decreto do Governo do Estado”, explica o procurador. Gusmão ainda diz que o objetivo não é impedir a realização dos comícios e atos de campanha, mas de assegurar, nesses eventos, a segurança da população em meio à pandemia. 

Se necessário, o prefeito da cidade pode limitar ainda mais o número de pessoas para um número menor ao de 100 pessoas, a depender do contexto de habitantes e infectados por covid-19. “Há a possibilidade de restringir o limite, porque pode ter situações em que 100 pessoas para aquele município de 15 mil habitantes seja demais, arriscado. Temos que buscar conciliar a realização da campanha com as normas de proteção a vida das pessoas pelo risco de infecção”, completa Gusmão. 

Até agora, o MPE ajuizou três ações civis públicas contra candidatos e partidos políticos envolvidos em aglomerações nos municípios de Ituaçu, promovidos pelo atual prefeito Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Brito (pré-candidato), e Encruzilhada. O órgão também enviou recomendações para que se cumpram os protocolos sanitários a 10 municípios baianos: Juazeiro, Iaçu, Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de Freitas, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Triunfo.

O médico infectologista Claudilson Bastos alerta para a importância de se manter longe das aglomerações, principalmente neste período de campanha eleitoral, que começa oficialmente na próxima segunda-feira (27). “Nesse momento de flexibilização, as pessoas têm que ter a devida consciência dessa tríade: uso correto das máscaras, distanciamento de 1,5 a 2 metros e higienização das mãos. Isso é o que está diminuindo o risco de transmissão”, orienta o infectologista. 

A Polícia Militar da Bahia informou, por meio de nota, que ainda não houve orientação por parte do TRE sobre a resolução. Porém, “independentemente disso, a PM tem atuado em caso de acionamento, inclusive seguindo as orientações do Ministério Público para coibir as aglomerações durante a pandemia. Nesses casos, o veículo e proprietário são apresentados na delegacia local”, declarou a instituição. 

Na terça-feira (22), o TRE-BA manteve a multa de R$ 15.000,00 mil para cada um dos pré-candidatos a prefeito e vice da cidade de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Os dois foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada, no dia 10 de agosto, devido à promoção de carreata.

 

MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM RECOMENDAÇÕES DO MPE PARA CUMPRIR NORMAS SANITÁRIAS EM ATOS DE CAMPANHA

Juazeiro, Iaçu, Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de Freitas, Cícero Dantas,  Fátima, Antas, Novo Triunfo,


MUNICÍPIOS EM QUE HOUVE AÇÕES AJUIZADAS PELO MPE POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS EM ATOS DE CAMPANHA

Ituaçu e Encruzilhada

 

OUTROS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM DENÚNCIAS DE AGLOMERAÇÕES POR ATOS DE CAMPANHA

Abaré, Ubaitaba, Varzedo, Porto Seguro, Ituaçu, Itatim.


VEJA AS PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL 2020:

31 de agosto:

Início das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos (até 16 de setembro);

Abertura do período para registro de candidaturas (até 26 de setembro).


27 de setembro:

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;

Candidatos partidos e coligações podem começar a realizar comícios (até 12 de novembro).


9 de outubro:

Começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (até 12 de novembro).


15 de novembro:

1º turno das eleições.


20 de novembro:

Começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, relativa ao 2º turno, em rádio e TV (até 27 de novembro)


29 de setembro:

2º turno das eleições.

 


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