ATENÇÃO: DECRETO MUNICIPAL DE 16 DE OUTUBRO RESTRINGE O ACESSO À CIDADE DE MACAÚBAS POR PESSOAS NÃO DOMICILIADAS NESTE MUNICÍPIO
Com o aumento de casos da COVID-19 em nosso Região a Prefeitura de Macaúbas publicou novo Decreto restringindo o acesso de pessoas não domiciliadas neste município, medida tomada para combater a proliferação da COVID-19, quem for pego descumprindo esse decreto pagará uma multa de R$ 522,50 (Quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Parabéns Prefeito, isso demonstra a sua preocupação com a população de Macaúbas. Ressaltamos que as barreiras sanitárias serão reforçadas e os bares precisam ser fechados às 24:00 horas.
Parabenizamos mais uma vez a todos que estão dando sua contribuição para controlar a PANDEMIA DA COVID-19 em toda a região da Bacia do Paramirim.
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