ELEIÇÕES BOQUIRA: OS GRUPOS POLITÍCOS ESTÃO PROMOVENDO CARREATAS E COMICIOS
CARREATA DO GRUPO DO 40 "LUCIANO DA FARMÁCIA"
CERCA DE 5.000 MOTOS
CERCA DE 2.000 MOTOS
Imagens e vídeos lindos em qualquer política, imagens mostram que o Prefeito Luciano candidato a reeleição já está com a mão no diploma de Prefeito do município de Boquira faltando só abrir as urnas dia 15 de novembro, vitória certa visto que o seu movimento levou mais do que o dobro de pessoas e de motos do que o do seu adversário Marcos Tulio.
Imagens capaz de deixar qualquer eleitor feliz se não fosse a PANDEMIA da COVID-19 que já tirou a vida de mais de 150.000 Brasileiros.
Recebemos várias mensagens de moradores de Boquira pedindo um basta nesses movimentos, disseram que a população já sabe em que vão votar, não precisa desse disputa para ver quem leva mais gente.
Além de desrespeitar portarias, decretos, recomendações do Governo, Prefeitura e Secretaria da Saúde, vocês estão colocando em risco a vida da população de Boquira.
Cuidado um de vocês pode ganhar e não levar, se a justiça cassar a candidatura de vocês por desrespeito as normas da saúde, quem pode ganhar é Danilo que vem fazendo o seu trabalho de corpo a corpo.
Espero que atendam o pedido da população de Boquira e não façam mais esse movimento com tamanha aglomeração.
SESAB ENVIA NOTA TÉCNICA AO TRE E PEDE PROIBIÇÃO DE COMÍCIOS E PASSEATAS
A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), através do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes), enviou nota técnica ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) onde pediu pela proibição da realização de comícios, passeatas, caminhadas e acompanhamento a pé durante carreatas em todo o estado da Bahia.
“O objetivo é
evitar o crescimento acelerado de casos e redobrar atenção em diversas
localidades, a exemplo das regiões Sudoeste, Sul, Norte e Nordeste que tem
permanecido com um platô elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em
percentuais de atenção”, explicou o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Villas
Boas.
A decisão por acatar a recomendação transita na esfera municipal, devendo ser acatada pelo Juiz Eleitoral de cada município.
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