MACAÚBAS: HOSPITAL DE MACAÚBAS ESCLARECE FALECIMENTO DE CRIANÇA QUE TEVE IMAGEM EXPOSTA DE FORMA CRIMINOSA NA INTERNET
As pessoas precisam ter mais bom senso na vida real e na vida virtual, principalmente respeito pelos mortos.
Atualmente, a velocidade na transmissão de notícias é impressionante. Impressionante e por centenas de vias. Infelizmente, nem sempre pautadas pelo bom senso.
Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
É um crime comum, podendo ser efetuado por qualquer pessoa, até mesmo familiares do morto. Mesmo que o morto seja a “vítima” do vilipêndio, o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida.
No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas envolvidas.
Por isso, é essencial antes de compartilhar qualquer conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo sempre agir pautado pelo bom senso. Afinal, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com a sua própria família, não é?




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