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MANSIDÃO BAHIA: CANDIDATO A PREFEITO QUE PLEITEAVA MAIS DE 100 PESSOAS EM EVENTOS TEM RECURSO NEGADO PELO TJ-BA

by - outubro 25, 2020

O pré-candidato à Prefeitura de Mansidão, Nires Oliveira, conhecido como Neto de Rosa, depois de promover uma passeata na cidade que possui pouco mais de 12 mil habitantes, foi advertido. Neto foi o escolhido pelo grupo político do atual prefeito, Ney Borges (PP), ao lado de Jaeriton, mais conhecido por Kim, para concorrer a vice-prefeito na chapa.

Com fogos e carro de som, a passeata provocou a aglomeração de muitas pessoas do povoado de Aroeiras, a exemplo de idosos e crianças, a maioria sem máscara de proteção para o novo Coronavírus. Em sua página no Facebook, Neto de Rosa divulgou o vídeo da passeata, com a legenda: "Sem palavras".

Depois de notificado o Candidato a prefeito de Mansidão, Nires de Oliveira Neto teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (23). O postulante Neto de Rosa, como é conhecido no município do Extremo Oeste baiano, tentava suspender uma sentença que limitava a 100 pessoas o número de pessoas em eventos eleitorais e cuja multa, em caso de desobediência, é de R$ 50 mil .

Neto de Rosa contestou a competência da Comarca que decretou a sentença porque, ao seu ver, a medida caberia à Justiça Eleitoral e não ao juiz de Santa Rita de Cássia. O concorrente argumentou, ainda, que o “nível de contágio do Coronavírus é relativamente baixo e estável em Mansidão”. Além disso, ele questionou o valor da multa que seria superior à condição financeira dele.


As justificativas do postulante não foram suficientes para convencer a desembargadora Rosita Falcão que apreciou o recurso em plantão judiciário. A magistrada contestou o caráter de “urgência” alegado por Neto de Rosa. Segundo ela, o candidato, mesmo notificado no dia 30 de setembro, só fez uso do recurso no dia anterior ao prazo final, que estava previsto para essa quinta-feira (22), e ainda em um plantão judiciário.

A desembargadora declarou, também, que, com a campanha eleitoral curta, “a urgência não deve ficar ao bel prazer” do candidato que recorre. “Fosse o caso de ser realmente urgente, o próprio recorrente agitaria o seu recurso imediatamente após a sua intimação pessoal, o que não o fez”, diz trecho da decisão.

 

FONTE: A TARDE MUNICÍPIOS

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