AMANTES NÃO TÊM DIREITO DE DIVIDIR PENSÃO APÓS MORTE DO INFIEL DIZ SUPREMO (STF)
O STF rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo. A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário.
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