CARNAVAL NÃO É FERIADO E TRABALHADOR QUE FALTAR ESTÁ SUJEITO A DEMISSÃO
Foliões de todo o Brasil estão em contagem regressiva para uma data que ainda não tem previsão de chegada: o Carnaval 2021.
Com a pandemia do novo coronavírus, as cidades onde ocorrem
as principais festas cancelaram ou suspenderam os eventos para não causar
aglomeração e evitar a proliferação da Covid-19.
A certeza é de que em fevereiro, mês previsto para o
Carnaval, entre os dias 13 e 16 em 2021, a festa não acontecerá em Belo
Horizonte, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Recife e Rio de Janeiro.
As cidades ainda avaliam se vão transferir os pontos
facultativos para outras datas.
Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser dispensado.
Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o
empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o
pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em
bancos de horas, poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de
Trabalho.
"Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a
empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias
(com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras
diárias”, explica Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega e especialista
em Direito e Processo do Trabalho.
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