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CARNAVAL NÃO É FERIADO E TRABALHADOR QUE FALTAR ESTÁ SUJEITO A DEMISSÃO

by - janeiro 08, 2021

Foliões de todo o Brasil estão em contagem regressiva para uma data que ainda não tem previsão de chegada: o Carnaval 2021.

Com a pandemia do novo coronavírus, as cidades onde ocorrem as principais festas cancelaram ou suspenderam os eventos para não causar aglomeração e evitar a proliferação da Covid-19.

A certeza é de que em fevereiro, mês previsto para o Carnaval, entre os dias 13 e 16 em 2021, a festa não acontecerá em Belo Horizonte, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Recife e Rio de Janeiro.

As cidades ainda avaliam se vão transferir os pontos facultativos para outras datas. 

Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser dispensado. 

Trabalhador que faltar para curtir o Carnaval pode ser demitido.


O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval, por exemplo, foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.

Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de Trabalho. 

"Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias”, explica Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega e especialista em Direito e Processo do Trabalho


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