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MACAÚBAS: ATAQUES DE BAR QUE FAZ AGLOMERAÇÃO SEM O USO DA MÁSCARA CONTRA BLOG SERÁ APURADO PELA JUSTIÇA

by - janeiro 27, 2021

Quem fica em cima do muro TOMA PEDRADA DOS DOIS LADOS me disse um amigo.

Pensando nisso o nosso Blog www.blogjovanesales.com.br tomou uma posição e não ficou em cima do muro, entre o BAR e a VIDA optamos pela VIDA.

Desde os primeiros dias que começamos a campanha pela VIDA e contra a COVID-19 fazemos nossa parte e estamos há 10 meses sem entrar em um bar e evitando aglomerações, também estamos usando nosso Blog gratuitamente para essa campanha em defesa da VIDA e contra a COVID-19 dos irmãos, pais e avós dessas pessoas irresponsáveis que ficam nos bares fazendo aglomeração sem usar a máscara; gostaríamos de ressaltar que nossa campanha é contra todos os bares especialmente os da Praça Imaculada Conceição que mais causam aglomerações e não segue os protocolos.


Somos contra todos os bares e estabelecimentos que não cumprem as determinações, esse Bar citado em nossa reportagem SPETTOS GRILL não sabemos a sua localização, quem são os seus proprietários e nem se tem alvará de funcionamento; nosso blog foi procurado por moradores do alto da Santa Cruz que nos solicitou ajuda por não estarem conseguindo dormir, nós simplesmente fizemos uma reportagem para comprovação ou não da denúncia.

O BLOG RETIROU A FOTO POR SABER QUE AS PESSOAS
EXPOSTAS SÃO PESSOAS DO BEM E NÃO PODEM PAGAR 
POR TODOS QUE ERRARAM, PEDIMOS NOVAMENTE QUE TODOS TOMEM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS ATÉ QUE
TODOS SEJAM VACINADOS

Importante! Não deixe de usar a máscara, álcool em gel e manter o distanciamento social. Se cuide e cuide de sua família. Juntos, mesmo distantes uns dos outros, venceremos o vírus.

Solicitamos providências urgente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÚBAS para proibir o funcionamento dos estabelecimentos que não estão cumprindo a PORTARIA da Prefeitura e também o retorno imediato da equipe de fiscalização que estará parada desde o dia 01.jan.2021, aproveitando pedimos também o retorno das BARREIRAS SANITÁRIAS e o pagamento da GRATIFICAÇÃO dos Profissionais da Saúde que lidam diretamente com a COVID-19 e estão colocando suas vidas em risco para ajudar a população.

Acreditamos e apoiamos a abertura dos comércios no município de Macaúbas desde que cumpram as orientações da Secretaria da Saúde, uso de Máscara, distanciamento entre as pessoas e comércios que não tenham aglomerações.

Vídeo da rua perto do bar

Nosso Blog foi criado a cerca de 6 meses para ajudar a população Macaubense na luta contra  COVID-19 e já temos quase 300.000 mil visualizações, não somos um BLOG SENSACIONALISTA que quer ganhar IBOPE até porque tudo que publicamos é gratuito, não cobramos nada de ninguém, nossa intenção é levar a notícia verdadeira para quem se interessa, acessa o Blog quem quiser, não ganho nada com visitas.





Ficamos tristes quando pessoas irresponsáveis falam mal de nossa pessoa e dizem que matéria publicada em nosso Blog é FAKE, nossas matérias não são FAKES e a COVID-19 também não, quando esse vírus mortal bater a porta de sua residência devido as suas irresponsabilidades de não seguirem as orientações da Secretaria de Saúde irão lembrar dessa publicação.


Não é fácil colocar um Blog para funcionar, nem sempre a notícia publicada agrada a todos, quando essa notícia não agrada somos ameaçados de processo, como fomos denunciados durante o processo eleitoral por emitir nossa opinião e tivemos que recorrer até uma instância superior para provar que no Brasil funciona a DEMOCRACIA e todos podem emitir sua opinião, graças ao nosso competente Advogado e a decisão do DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK nosso ponto de vista venceu e o Desembargador relatou.

Sendo assim, à vista de todo o exposto, em sintonia com o posicionamento ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para, reformando a sentença hostilizada, julgar improcedentes os pedidos formulados na representação pela Coligação recorrida.

Salvador, 27 de dezembro de 2020.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Relator

 

Nosso competente Advogado também entrará com uma ação de danos morais na justiça contra o bar denominado SPETTOS GRILL e também que ele apresente e junte ao processo os documentos necessários para se abrir um Bar, esses documentos terão que a data anterior a essa publicação.

 

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR UM BAR SÃO:

Registro de compra dos alimentos.

CNPJ;

Cópia autenticada do RG e CPF;

Folha espelho do IRPF;

IPTU do imóvel;

Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;

Alvará de funcionamento;

Extintor de incêndio;

Entre outros documentos específicos solicitados pela Prefeitura de Macaúbas.

 

OBS: quantos as fotos e vídeo publicadas o desembargador relator lembra que "o art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, ao assegurar a liberdade de imprensa, dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. E o art. 220, §§ 1º e 2º, conferem proteção específica à liberdade de informação jornalística, independente de censura ou licença".

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