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COVID-19 MACAÚBAS: SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ESTÁ FECHADA DURANTE A PANDEMIA, PARECE MENTIRA, MAS, NÃO É!

by - março 07, 2021

 A IMPORTÂNCIA DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA

Assistência Social é uma Política Pública, onde é dever do Estado / Município (Poder Público) prover para todos que dela necessitar, isso quem fala é a Constituição Federal de 1988 que trouxe avanços significativos como resposta de todo um processo de lutas dos diversos Movimentos Sociais, no combate à pobreza, miséria, desemprego, falta de acesso a bens sociais e culturais. E tem objetivos:

A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

O amparo às crianças e adolescentes carentes;

A promoção da integração ao mercado de trabalho;

A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

A garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.



Significa dizer que o Estado tem como dever amparar todo aquele que não possua meios de se manter, constituindo-se como direito de todo cidadão, tal qual determina o art. 6° da CF de 1988.

De caráter universal, a Política da Assistência Social oferta serviços e benefícios, como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), visando garantir proteção aos diversos públicos vulneráveis, seja pelo ciclo de vida pela ausência de renda gerando ausência de mínimos sociais para uma vida digna. Com isso, essa Política deve ser vista como um importante pilar de Proteção Social na conjuntura atual, junto com o Sistema Único Saúde (SUS).

Lembrando que Assistência social não se iguala ao assistencialismo, a ações pontuais fragmentada, e sim de uma Sistema de legislação própria, pois é uma política pública com impacto a curto, médio e longo prazo com objetivos de universalização da cidadania e combate às desigualdades sociais. É com a NOB-SUAS 2005 que começa a se constituir o Sistema único da Assistência Social, com moldes similares ao SUS. Nesse modelo sistêmico, grandes parâmetros e diretrizes são definidos nacionalmente, em estrutura de pactuação federativa com espaços participativos de diversos atores e sociedade civil, estrutura de cofinanciamento compartilhado entre as três esferas (Federal, Estadual e Municipal) e implantação descentralizada.

Nas últimas décadas houve um importante processo de construção de capacidades para formular e implementar ações da Política da Assistência Social, onde destaca a disseminação de uma rede de equipamentos públicos. De acordo com o Censo SUAS 2019, no Brasil são:

8.360 CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)

2.664 CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social)

228 Centros POP (Centro de Referência Especializado para Pessoas em situação de Rua)

São 2.369 Entidades sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social



Todos integram uma Rede Socioassistencial no atendimento de diferentes tipos de públicos e na atuação de territórios particularmente vulneráveis com mais de 500 mil trabalhadores operando nessa rede de atendimento.

Face a pandemia do COVID 19, as provisões da Política de Assistência Social se mostram essenciais, inclusive do ponto de vista da mobilização de estruturas de implementação que foram sendo consolidados nos últimos anos. Os trabalhadores do SUAS são responsáveis por assegurar operações ágeis e procedimentos regulados para atenção excepcional junto aos mais vulneráveis, em especial à população que não possui condições básicas para sua sobrevivência cotidiana por meio do Trabalho. É importante o fortalecimento dessa rede Socioassistencial com compromisso de todas as esferas governamentais, de forma a chegar a população todos as ações necessárias principalmente em tempos de pandemia.



Destacar que diante desse contesto a Assistência Social é considerada um serviço essencial sim,

“De acordo com o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, os serviços da Assistência Social são considerados serviços essenciais e, portanto, devem permanecer em funcionamento, seguindo as orientações de proteção do Ministério da Saúde e de acordo com o contexto e as necessidades de cada município.”


Por fim, precisamos enxergar o SUAS como um importante Sistema de Garantia de Direitos, essencial e extremamente necessário seu funcionamento nesse período de Pandemia. Precisamos valorizar toda essa estrutura juntamente com seus profissionais, com planejamentos e investimentos para assim ampliar sua abrangência, visto que, é notório o aumento do público alvo diante da atual realidade, fruto da Pandemia do COVID 19.

Por tudo descrito acima é necessário que a Secretaria de Ação Social e seus órgãos no municípios de Macaúbas, estejam abertos URGENTEMENTE para atender a população Macaubense.  

 R.M

Assistente Social Sanitarista


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