SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VOTA POR PROIBIR TESE DE "LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA" EM CASO DE FEMINICIDIO
Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do
ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados
usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso
argumentativo é "odioso, desumano e cruel", pois visa "imputar
às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões".
O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente
digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da
Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às
23h59.
Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre
de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que
configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.
Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser
interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o
que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão
sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.
A tese da "legítima defesa da honra" foi
questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de
"nefasta" e "anacrônica", não consta no ordenamento
jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada
por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de
defesa.
Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa
do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e
permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os
jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre
eles os de natureza moral, por exemplo.
FONTE: Muita Informações e Agência Brasil
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