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COVID-19: SECRETÁRIA DA SAÚDE DE MACAÚBAS SORAIA BIZERRA DIZ QUE PESSOAS ESCLARECIDAS FURARAM A FILA DA VACINAÇÃO, OU SEJA, ACONTECEU UM CRIME

by - abril 30, 2021

 
Realmente houve casos de fura-filas na vacinação da COVID-19 no município de Macaúbas, isso nos deixou bastante chateados, pois, são pessoas esclarecidas que agiram de ma fé e utilizaram o produto que não estava disponíveis para eles naquele momento, Soraia Bizerra Secretaria da Saúde.

Com essas palavras a Secretaria de Saúde de Macaúbas confessa que houve sim os famosos FURA FILA, ou seja, pessoas furaram a fila para serem vacinadas. 

Nosso Blog através de informações fornecidas por nossos leitores que trabalham na saúde tem conhecimentos de alguns desses nomes; procuramos essas pessoas da famosa lista dos FURA FILAS e ouvimos as seguintes reservas:

- Eu não estou na lista;

- Fui vacinado mas, não sabia que não podia;

- Me ligaram chamando, eu fui; depois que percebi o porquê, vacinaram pessoas de um grupo político, depois que vazou a vacinação, convidaram do outro grupo para tentar consertar o erro.

Nosso Blog apurou que as primeiras 110 doses que chegaram em Macaúbas eram para serem usadas exclusivamente em profissionais da Saúde da linha de frente, profissionais que estavam colocando suas vidas em risco em prol da população, essas doses foram desviadas para vacinar outras pessoas e políticos, também parentes de políticos que se quer trabalham na saúde.


Conversando com uma pessoa da área jurídica, nos foi dito quê, as pessoas que autorizaram, tomar, convidaram e o gestor municipal deverão ser processadas... Será que isso pode acontecer?

Colocamos o nosso Blog a disposição das pessoas citadas se defenderem, não falei o nome, mas, elas sabem quem são.

A Câmara aprovou um projeto de lei que transforma em crime o ato de furar fila para ser imunizado. A proposta vale para todas as vacinas e não apenas para a da COVID-19.

Furar a fila da vacinação durante situação de emergência sanitária nacional em razão de pandemia pode virar crime tipificado no Código Penal. A punição para essa conduta pode ser de detenção e multa. As mesmas penalidades são previstas para quem facilita ou aplica a vacina em pessoa que sabidamente não atende à ordem de imunização estabelecida pelo Poder Público.

As propostas são uma reação dos senadores às inúmeras denúncias dessa prática em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, logo após iniciada a vacinação contra a covid-19. Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários (profissionais de saúde, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituição de longa permanência) vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.

Os “fura-filas” seriam políticos, alguns empresários, funcionários públicos e familiares, entre outros; sendo que os casos já começam a ser apurados pelo Ministério Público.

“É necessário uma rápida resposta deste Parlamento para coibir tais comportamentos criminosos”, ressalta o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem furar a fila da vacinação durante a pandemia (PL 13/2021). 

AGENTE PÚBLICO

A proposta de Plínio Valério deve tramitar em conjunto com o projeto PL 11/2021, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que estabelece indenização ao erário no valor correspondente ao da vacina, acrescido de multa no valor de R$ 1.100.

“São fatos extremamente graves e que merecem ser combatidos e rechaçados. O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam”, defende a senadora.


 FRAUDE

Já o projeto (PL 14/2021) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que fraudar a ordem de preferência na vacinação é crime sujeito à pena de detenção, de dois a seis anos, e multa. A proposta também prevê a elevação de um a dois terços da pena se a conduta for de agente público. A punição prevista deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até o final das campanhas nacional, estadual e municipal de imunização contra o coronavírus, o que ocorrer por último.

SAÚDE PÚBLICA

A pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, prevista no projeto da senadora Eliziane Gama (Cidadania–MA), também está entre as propostas apresentadas. De acordo com o PL 15/2021, incide nas mesmas penas quem, sabendo da irregularidade, autoriza ou aplica a vacina em pessoa que não atende à ordem de imunização estabelecida.



"Esses comportamentos devem ser prontamente repreendidos, pois interferem no melhor gerenciamento dos programas de imunização.”

Este projeto de lei aperfeiçoará a proteção da nossa saúde pública, afirma a senadora.

Fonte: Agência Senado

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