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STF DESCRIMINALIZA PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL; GRITARIA JÁ COMEÇOU

by - junho 26, 2024

 


Por 8 votos a 3, o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Amanhã, a corte deve decidir a quantidade que diferencia o usuário do traficante.

Wálter Maierovitch concorda com a decisão: "Tratando-se de questão de saúde pública, a legislação federal apenas poderia proibir como ilícito administrativo, jamais criminal. E isso deixou claro o STF, por sua maioria".

Leonardo Sakamoto comemora o fim de um efeito nocivo que o vácuo jurídico propiciava, mas aponta que a gritaria já começou. "Se o branco rico não vai ao xilindró, o negro pobre também não vai. É simples, quase pueril, mas, mesmo assim, a mudança já está sendo tratada como prenúncio do apocalipse pelos mercadores do ódio nas redes sociais", escreve.

Já começou também entre os digníssimos representantes do povo. O deputado Ricardo Salles acredita que passará na Câmara a boiada da PEC que fará o jogo voltar à situação anterior e que ela se sobreporá à decisão da corte. "A votação do Congresso vai tornar a decisão do Supremo sem efeito", disse à colunista Raquel Landim. O presidente do Senado e autor da PEC, o neodefensor da pauta de costumes Rodrigo Pacheco, também estrilou. Josias de Souza tem uma sugestão para o nobre parlamentar: "Para exercitar a contrariedade em sua plenitude, Pacheco precisa trocar a valentia retórica por providências práticas que ornem com as atribuições constitucionais do cargo que ocupa".

 

O que aconteceu...

 Votaram pela descriminalização do porte oito ministros (veja abaixo a lista completa dos votos). O processo vinha se arrastando havia nove anos, foi retomado na semana passada e deve ser concluído amanhã.

 Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Luis Roberto Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido e que o STF critica o consumo de drogas. Ele explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes corroboraram o entendimento. O colegiado ainda defendeu uma política pública educativa de combate ao consumo de drogas…

 Na prática, os ministros decidiram que o usuário pego com uma quantidade delimitada de maconha para uso próprio não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.

 Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade…

 Julgamento termina hoje 26.06; ministros vão definir quantidade...

 Os ministros vão definir na sessão de amanhã (26) qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que é crime… -

 FONTE: Noticias Uol

 

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