STF DESCRIMINALIZA PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL; GRITARIA JÁ COMEÇOU
Por 8 votos a 3, o STF descriminalizou o porte de maconha
para uso pessoal. Amanhã, a corte deve decidir a quantidade que diferencia o
usuário do traficante.
Wálter Maierovitch concorda
com a decisão: "Tratando-se de questão de saúde pública, a legislação
federal apenas poderia proibir como ilícito administrativo, jamais criminal. E
isso deixou claro o STF, por sua maioria".
Leonardo Sakamoto comemora
o fim de um efeito nocivo que o vácuo jurídico propiciava, mas aponta que a
gritaria já começou. "Se o branco rico não vai ao xilindró, o negro pobre
também não vai. É simples, quase pueril, mas, mesmo assim, a mudança já está
sendo tratada como prenúncio do apocalipse pelos mercadores do ódio nas redes sociais",
escreve.
Já começou também entre os digníssimos representantes do povo. O deputado Ricardo Salles acredita que passará na Câmara a boiada da PEC que fará o jogo voltar à situação anterior e que ela se sobreporá à decisão da corte. "A votação do Congresso vai tornar a decisão do Supremo sem efeito", disse à colunista Raquel Landim. O presidente do Senado e autor da PEC, o neodefensor da pauta de costumes Rodrigo Pacheco, também estrilou. Josias de Souza tem uma sugestão para o nobre parlamentar: "Para exercitar a contrariedade em sua plenitude, Pacheco precisa trocar a valentia retórica por providências práticas que ornem com as atribuições constitucionais do cargo que ocupa".
O que aconteceu...
Votaram pela descriminalização do porte oito ministros
(veja abaixo a lista completa dos votos). O processo vinha se arrastando havia
nove anos, foi retomado na semana passada e deve ser concluído amanhã.
Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Luis
Roberto Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo
proibido e que o STF critica o consumo de drogas. Ele explicou que o porte para
consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza
penal. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes corroboraram o entendimento. O
colegiado ainda defendeu uma política pública educativa de combate ao consumo
de drogas…
Na prática, os ministros decidiram que o usuário pego
com uma quantidade delimitada de maconha para uso próprio não está cometendo
crime, mas sim um ato ilícito administrativo.
Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas
é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas
educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta,
transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou
restrição de liberdade…
Julgamento termina hoje 26.06; ministros vão
definir quantidade...
Os ministros vão definir na sessão de amanhã (26) qual
é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade
de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja
considerado tráfico de drogas, que é crime… -
FONTE: Noticias Uol
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