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MACAÚBAS – BA: DELEGADO DR. CLEMILTON FIGUEIREDO MARTINS E A EQUIPE DE POLICIA CIVÍL CUMPRIRAM MANDADOS DE PRISÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

by - dezembro 11, 2024


Em mais uma brilhante ação a Polícia Civil na pessoa do Delegado Dr. Clemilton Figueiredo Martins e a competente equipe de policiais de Macaúbas acabaram de cumprir MANDADOS DE PRISÃO contra o nacional J. C. S. pelo delito de Violência doméstica e contra o nacional L. F. O pelo delito de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Os mandados de prisões foram requeridos pelo Delegado Dr. Clemilton Figueiredo Martins, e decretado pelo MM JUIZ de Direito desta Comarca.

MAS O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

A Lei Maria da Penha considera violência doméstica toda e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres. Assim, são vários os atos que podem configurar violência doméstica, não sendo necessário uma agressão física e/ou uma violência visível.

A lei prevê, em seu artigo 7°, cinco tipos de violência doméstica contra a mulher.

QUANDO A LEI MARIA DA PENHA PODE SER APLICADA?

 A Lei Maria da Penha pode ser aplicável sempre que ocorrer alguma violência de gênero nas relações familiares e/ou nas relações íntimas de afeto. Isso significa que a lei será aplicada quando houver uma violência de gênero entre pai e filha, mãe e filha, irmão e irmã, padrasto e filha, esposa e marido, mulher e namorado, mulher e ficante, entre outras.

Para que a lei seja aplicada basta que a vítima seja mulher e que exista essa relação familiar e/ou de afeto entre as partes. A violência não precisa ter ocorrido necessariamente na casa ou no ambiente doméstico. Também é importante destacar que a lei pode ser aplicada mesmo quando a agressora for uma mulher. Não há qualquer impedimento para aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo mãe e filha ou um casal de mulheres lésbicas, por exemplo.

Em resumo, para que a Lei Maria da Penha seja aplicada basta que dois requisitos estejam presentes: (i) que a vítima seja uma mulher e (ii) que exista uma relação familiar e/ou de afeto entre as partes.

 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4.12.2024) projeto que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.168/2024). Com isso, o agressor não poderá obter a liberdade provisória por meio de pagamento de fiança.

 


UMA PERGUNTA QUE MUITOS TEM FEITO É: O QUE É CONSIDERADO ESTUPRO DE VULNERÁVEL?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a mera suspeita de violência contra criança e adolescente é suficiente para a realização de denúncia, a confirmação, a certeza, não é necessária, uma vez que denunciar é um ato que visa a proteção do menor de idade.

O estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, é caracterizado por uma relação de poder, na qual a vítima se encontra em uma situação de vulnerabilidade. Esse estado decorre de 3 circunstâncias: a vítima é menor de 14 anos, portanto ainda não completou o seu desenvolvimento físico e psíquico; quando esta não pode oferecer resistência; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual.

Previsto no art. 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se configura, em três hipóteses:

Quando há conjunção carnal (sexo) ou prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado.

Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Aqui ocorre quando o agente mantém relações sexuais ou outros atos libidinosos com pessoas que não conseguem, por doença ou deficiência mental, compreender e consentir com o sexo.

A terceira e última hipótese se dá quando há a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."

A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é bastante superior a do crime de estupro comum, indo de 8 a 15 anos de reclusão.

Por fim, por ser crime hediondo, o condenado neste tipo penal precisará cumprir maiores frações da pena para progredir de regime, atualmente pelo menos 40%, se não for reincidente.

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