MULTA DE TRÂNSITO NO BRASIL PODE CHEGAR A R$ 35.000,00 MIL REIAS? ENTENDA QUANDO ISSO PODE ACONTECER
A menor penalidade pecuniária estabelecida no CTB (Art. 254) é direcionada ao pedestre, quando ele permanece ou anda na pista de rolamento, exceto para cruzá-la onde for permitido, ou caminha fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea etc. Essa penalidade custa a metade de uma penalidade leve aplicada ao condutor de veículo automotor, ou seja, R$ 44,19.
Porém, desde o ano de 2016, a Legislação de Trânsito (Lei
9.503/97) foi alterada pela Lei Federal nº 13.281/16, que incluiu o Art. 253-A
no CTB, trazendo uma severa punição para aqueles que utilizam deliberadamente o
veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem
autorização do órgão ou entidade de trânsito.
Apesar de ser uma infração gravíssima, a penalidade é
gradativa, possuindo multiplicadores diversos que variam de 20x a 120x,
conforme a reincidência em um período inferior a 12 meses.
Vamos lá. Um exemplo clássico dessa situação é quando o
condutor deliberadamente utiliza o veículo para perturbar ou restringir a
circulação na via (estacionando-o deliberadamente no meio da pista de
rolamento, em passeios etc., na prática de paredões ou demais eventos e
situações).
Nesse caso, ele está sujeito a uma penalidade gravíssima no
valor de R$ 293,47, multiplicada por 20x, totalizando R$ 5.869,40.
Mas, se esse cidadão organiza ou promove um evento que cause
essa perturbação, a infração agrava-se em 60x, perfazendo o valor de R$
17.608,20.
Por outro lado, se ele for reincidente na mesma prática em
um período inferior a 12 meses, essa infração é agravada em 120x, ou seja, o
dobro da infração cometida anteriormente, sendo penalizado em R$ 35.216,40.
A vida em sociedade requer a obediência a direitos difusos,
e o cidadão não tem qualquer salvo-conduto, ainda que de posse de um veículo,
para perturbar o sossego e a circulação viária.
Lembre-se: a circulação de veículos não ocorre apenas em
situações de lazer, ainda que em finais de semana e feriados. No trânsito,
circulam diariamente veículos, pessoas e animais, transportando vidas, sonhos,
saúde, trabalho, progresso etc.
Alguém pode estar utilizando as vias para ser socorrido ou
prestar um socorro, serviço, trabalho, estudar, realizar exames ou tratamentos
médicos etc.
Lembre-se: obedeça sempre à legislação de trânsito. Evite
bloqueios ou restrições na via pública, pois ela é de todos.
FONTE: Bahia sem fronteiras
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