MACAÚBAS ELEIÇÕES: VAI TER COMÍCIO? CARREATA? CAMINHADA?
Com a pandemia do CORONAVIRUS, muitas das regras eleitorais
foram alteradas, além dos seus prazos, que foram alterados com a mudança do
pleito para o dia 15 de Novembro. No caso de Macaúbas, que já tem basicamente
os pré-candidatos definidos, apenas uns ajustes, a iniciar pelo grupo da
situação, que ainda não definiu seu vice, o que segundo consta deve ser
anunciado na próxima semana, lembrando que o último dia para convenção será no
dia 16 de Setembro.
Com a novas regras, segundo Lei 9.504m art. 39, §9º, de
03/10/2020, é possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e
utilizar carro de som ou ministro do dia 16 de agosto de 2020 até às 22:00
horas do dia 03.10.2020, no entanto, deve-se observar as condições de cada Zona
Eleitoral, das regras determinadas pelo Juiz Eleitoral da comarca, que as vezes
em comum acordo entre os candidatos traçam regras de convivência e acordos. No
caso de Macaúbas, ainda não foi divulgada nenhuma conduta extraordinária, mas é
possível que aconteça, principalmente a carro de som, que é um verdadeiro
transtorno, bem como a caminhada, devido a casos já registrados do Coronavirus
e até sua própria desnecessidade.
VEJA ALGUMAS DATAS JÁ DEFINIDAS EM LEI:
Os prazos estabelecidos para realizar estas espécies de
propaganda eleitoral são os seguintes: início em 27.09.2020 e término às 22:00
horas do dia 14.10.2020.
A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e minitrios
elétricos, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive
feriados e finais de semana, apenas para caminhadas, carreatas e passeatas ou
durante a realização de comícios. Porém, é necessário observar o limite máximo
de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de
distância do veículo.
Não é possível utilizar microfone durante a carreata ou
passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício. Os trios
elétricos (veículo automotor equipado com aparelhagem de som com potência
nominal de amplificação maior que 20.000 watts) podem ser utilizados unicamente
em comícios.
A sonorização fixa (inclusive para a realização de comícios)
pode ser utilizada das 08:00 às 24:00 horas. É preciso manter a sonorização
fixa ou móvel a uma distância maior que 200 metros dos seguintes
estabelecimentos:
– Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais
Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares;
– Hospitais e casas de saúde;
– Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando
estiverem em funcionamento.
Não é possível utilizar alto-falantes e amplificadores de
som no dia da eleição. Também é proibida a promoção de comício ou carreata no
dia da eleição. Inclusive, estas duas hipóteses são consideradas crimes
eleitorais.
DECISÃO DO TSE
Em 17.08.2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu,
por unanimidade de votos, que a distribuição de combustível a cabos eleitorais
para que participem de carreata eleitoral não configura compra de votos. O caso
foi analisado nos RESPEs nº 40.920 e 41.005, nos quais a candidata a Prefeita
Maria Jozeneide Fernandes Lima, 2ª colocada nas eleições de 2008 na cidade de
Guadalupe-PI, impugnava o mandato eletivo dos candidatos eleitos.
Em seu voto, o Relator Ministro Marco Aurélio, disse que
“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a
entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros
para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.
Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal
são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para
viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº
9.504/1997′.
O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil,
contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta
aprovada.”
Dentre os argumentos da defesa, destaca-se: a) o combustível
não foi distribuído mediante pedido expresso de votos; b) não houve abuso de
poder econômico porque o combustível distribuído se esgotou no percurso da
carreata.
FONTE: BLOG DO ALECIO BRANDÃO
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