SEMANA SANTA: GOVERNADO DA BAHIA IRÁ SUSPENDER TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E AMPLIA DO TOQUE DE RECOLHER
O governador da Bahia, Rui Costa (PT),
informou na manhã desta segunda-feira (22) que determinará a suspensão do
transporte intermunicipal durante o feriado da Semana Santa, entre os dias 2 e
4 de abril. A medida visa reduzir a propagação do novo coronavírus em meio à
pior fase da pandemia no estado.
Rui costa anunciou a decisão em entrevista à rádio Eldorado
FM, após ser questionado se a Bahia terá novamente
feriados antecipados, a exemplo do que ocorreu na primeira onda da crise
sanitária e vem sendo aplicado agora por outros estados.
“O que nós já decidimos é suspender o transporte
intermunicipal no feriado da Semana Santa, pra evitar que todo o esforço que
foi feito por centenas de prefeitos seja jogado fora. Porque nem todas as
cidades estão no mesmo nível de contaminação. Algumas estão com baixíssimo
nível, outras estão com o número muito alto de reprodução do vírus. Se nós
permitirmos essas viagens, nós vamos contaminar aquelas cidades que hoje estão
com baixo número de contaminação. Então nós vamos suspender o transporte
municipal, mas não tomas nenhuma decisão ainda sobre antecipação de feriado”,
disse Rui Costa.
AMPLIAÇÃO DO TOQUE DE RECOLHER
Além disso, o Governo do Estado
publicou, neste sábado (20) o novo decreto, antecipando o toque de recolher no
Estado das 20h para as 18h.
A medida vale para
todos os 417 município baianos e tem como finalidade, segundo o governo, de diminuir a
circulação de pessoas e consequentemente a propagação do coronavírus. A
regra vale até às
5h do dia 1º de abril.
Em alguns municípios da região metropolitana, as regras são
mais rígidas. Nos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de
Freitas, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé 8 e Simões
Filho, o comércio não essencial deverá permanecer fechado até às 5h do dia 29.
Em Itaparica, Madre de Deus, Mata de São João,
Pojuca e Vera Cruz o comércio poderá funcionar durante o dia.
Nestes municípios, supermercados, hipermercados e atacadões
só poderão comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene e
as farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.
Nos dois próximos fins de semana, continuará proibida a
venda de bebidas alcoólicas em too o território do Estado e a proibição do
funcionamento considerado não essencial. O decreto diz ainda que a prorrogação
ou não das medidas dependerá da taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado,
que deverá ficar abaixo de 80% por cinco dias consecutivos para que haja
flexibilização.
DECRETO Nº 20.324 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.311, de 14 de março de
2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º – O Decreto nº 20.311, de 14 de março de
2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – Fica determinada a restrição de
locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em
vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 15 de março
até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com
as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
…………………………………………………………………………………………………
6º– A circulação dos meios de transporte metropolitanos
deverá ser suspensa das 19h às 05h de 15 de março a 29 de março
de2021.” (NR)
0 Comentários