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SEMANA SANTA: GOVERNADO DA BAHIA IRÁ SUSPENDER TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E AMPLIA DO TOQUE DE RECOLHER

by - março 23, 2021


Medida visa reduzir a propagação da Covid-19 na Bahia 

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), informou na manhã desta segunda-feira (22) que determinará a suspensão do transporte intermunicipal durante o feriado da Semana Santa, entre os dias 2 e 4 de abril. A medida visa reduzir a propagação do novo coronavírus em meio à pior fase da pandemia no estado.

Rui costa anunciou a decisão em entrevista à rádio Eldorado FM, após ser questionado se a Bahia terá novamente feriados antecipados, a exemplo do que ocorreu na primeira onda da crise sanitária e vem sendo aplicado agora por outros estados.

“O que nós já decidimos é suspender o transporte intermunicipal no feriado da Semana Santa, pra evitar que todo o esforço que foi feito por centenas de prefeitos seja jogado fora. Porque nem todas as cidades estão no mesmo nível de contaminação. Algumas estão com baixíssimo nível, outras estão com o número muito alto de reprodução do vírus. Se nós permitirmos essas viagens, nós vamos contaminar aquelas cidades que hoje estão com baixo número de contaminação. Então nós vamos suspender o transporte municipal, mas não tomas nenhuma decisão ainda sobre antecipação de feriado”, disse Rui Costa.

AMPLIAÇÃO DO TOQUE DE RECOLHER

Além disso, o Governo do Estado publicou, neste sábado (20) o novo decreto, antecipando o toque de recolher no Estado das 20h para as 18h.

A medida vale para todos os 417 município baianos e tem como finalidade, segundo o governo, de diminuir a circulação de pessoas e consequentemente a propagação do coronavírus. A regra vale até às 5h do dia 1º de abril.

Em alguns municípios da região metropolitana, as regras são mais rígidas. Nos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé 8 e Simões Filho, o comércio não essencial deverá permanecer fechado até às 5h do dia 29. Em Itaparica, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca e Vera Cruz o comércio poderá funcionar durante o dia.

Nestes municípios, supermercados, hipermercados e atacadões só poderão comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene e as farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.

Nos dois próximos fins de semana, continuará proibida a venda de bebidas alcoólicas em too o território do Estado e a proibição do funcionamento considerado não essencial. O decreto diz ainda que a prorrogação ou não das medidas dependerá da taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado, que deverá ficar abaixo de 80% por cinco dias consecutivos para que haja flexibilização.


DECRETO Nº 20.324 DE 19 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.311, de 14 de março de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

 Art. 1º – O Decreto nº 20.311, de 14 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 15 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

…………………………………………………………………………………………………

6º– A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 19h às 05h de 15 de março a 29 de março de2021.” (NR)


 FONTE: Agência Sertão

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