MACAÚBAS – BA: POSSUÍ DÉBITOS COM A PREFEITURA? APROVEITE O DESCONTO DO REFIS GANHE UM SUPER DESCONTO E PAGUE…
Projeto concede até 100% de desconto nos juros e multas.
Para todas as pessoas que tem algum débito com a Prefeitura de Macaúbas/BA foi sancionada e publicada no Diário Oficial, em 23 de agosto de 2022, a Lei número 799/2022.
O REFIS, como é conhecida, foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores em 4 de agosto de 2022, como Projeto de Lei do Executivo 187/2022.
Com esse novo dispositivo, o cidadão terá o direito de regularizar suas contribuições junto ao Setor de Tributos do município. Através dele, débitos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Renda (IRRF) podem ser pagos à vista ou parcelados, com desconto nos juros e multas.
Com isso, tanto o município como cidadãos de Macaúbas ganharão, por conta da regularização dos débitos.
Para realizar o procedimento, basta procurar o Setor de Tributos, na Avenida Manoel Messias, próximo ao Comercial Brandão.
Lá, os servidores vão regularizar e até entregar a Certidão Negativa do Imóvel, da empresa ou também do próprio contribuinte.
Caso seja pago à vista, a pessoa tem condições de receber até 100% de desconto nos juros e na multa do débito.
Confira todo o percentual de desconto completo:
À vista: 100% dos juros e 100% da multa;
1 parcela: 90% de juros e 90% de multa;
2 parcelas: 80% de juros e 80% de multa;
3 parcelas: 70% de juros e 70% de multa;
Até 6 parcelas: 60% de juros e 60% de multa;
Até 10 parcelas: 50% de juros e 50% de multa;
Vale ressaltar que se a escolha for parcelar, o valor mínimo da parcela é de R$ 20,00, para a pessoa física e R$ 80,00 para pessoa jurídica. Outro ponto do projeto que deve-se levar em conta é que os tributos a serem negociados junto à prefeitura são créditos tributários e não tributários ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Vale lembrar que muitas vezes o cidadão paga um tipo de imposto sem saber nem qual é, mas para ter certeza de que está em dia ou precisa regularizar débitos com o município, visite o Setor de Tributos e veja a sua situação.
Alguns dos tributos:
IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano.
ITBI (3%)
De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.
TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento
Em geral, é gerada a partir da fiscalização dos estabelecimentos em geral quanto ao respeito às normas relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.
ISS do município
O Imposto Sobre Serviços (ISS) se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços.
IRRF
O Imposto sobre a Renda (IR) é um tributo federal exigido pela União que incide sobre os rendimentos e ganhos de qualquer natureza auferidos pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Vale lembrar que muitas vezes o cidadão paga um tipo de imposto sem saber nem qual é, mas para ter certeza de que está em dia ou precisa regularizar débitos com o município, visite o Setor de Tributos e veja a sua situação.
Por: João de Jesus