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ESTADO DA BAHIA JÁ TEVE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

by - agosto 12, 2020




A JUSTIÇA ELEITORAL APLICA A PRIMEIRA MULTA NA BAHIA

Segundo o Ministério Público, um cantor pediu votos, explicitamente, para um pré-candidato a prefeito, no município de Saúde. Ele foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 5 mil. Segundo o promotor de Justiça, Pablo Almeida, existiu até divulgação de vídeo com o pedido explícito na internet. De acordo com algumas pessoas, foi usado o termo ’12’, na qual representa o número de um partido político.

Em anos eleitorais normais, a propaganda eleitoral é permitida após 15 de agosto, mas em 2020, devido à pandemia do novo CORONAVÍRUS, o prazo foi adiado para 27 de setembro.

Já em Ituaçu, um pré-candidato a prefeito visitou a feira livre e participou de um evento de rua, com música e aglomeração de pessoas, neste domingo (9), no Dia dos Pais. Mas nenhuma consequência do ato foi divulgada.

Outro detalhe é que os pré-candidatos, que apresentem programas de rádio e televisão, terão que se afastar de suas atividades nos meios de comunicação a partir desta terça (11). Eles não ficam impedidos de aparecer na mídia e poderão ser até entrevistados ou participarem de lives na internet. Porém, só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro.

Além disso, a pessoa pode expor a sua intenção de concorrer aos cargos, criar perfis em redes sociais e páginas na internet, para apresentar as propostas e relatar sua trajetória. Atrelado a isso, também é possível arrecadar doações para a campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.






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