ESTADO DA BAHIA JÁ TEVE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
A JUSTIÇA ELEITORAL APLICA A PRIMEIRA MULTA NA BAHIA
Segundo o Ministério Público, um cantor pediu votos, explicitamente, para um pré-candidato a prefeito, no município de Saúde. Ele foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 5 mil. Segundo o promotor de Justiça, Pablo Almeida, existiu até divulgação de vídeo com o pedido explícito na internet. De acordo com algumas pessoas, foi usado o termo ’12’, na qual representa o número de um partido político.
Em anos eleitorais normais, a propaganda eleitoral é
permitida após 15 de agosto, mas em 2020, devido à pandemia do novo CORONAVÍRUS, o prazo foi adiado para 27 de setembro.
Já em Ituaçu, um pré-candidato a prefeito visitou a feira
livre e participou de um evento de rua, com música e aglomeração de pessoas,
neste domingo (9), no Dia dos Pais. Mas nenhuma consequência do ato foi
divulgada.
Outro detalhe é que os pré-candidatos, que apresentem
programas de rádio e televisão, terão que se afastar de suas atividades nos
meios de comunicação a partir desta terça (11). Eles não ficam impedidos de
aparecer na mídia e poderão ser até entrevistados ou participarem
de lives na internet. Porém, só poderão pedir votos a partir de 27 de
setembro.
Além disso, a pessoa pode expor a sua intenção de concorrer
aos cargos, criar perfis em redes sociais e páginas na internet, para
apresentar as propostas e relatar sua trajetória. Atrelado a isso, também é
possível arrecadar doações para a campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.
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