BLOG DE MACAÚBAS É AMEAÇADO NOVAMENTE POR AÇÃO NA JUSTIÇA, AGORA POR DEFENDER A POPULAÇÃO NA ORDEM DA VACINAÇÃO DA COVID-19
Eu não quero, aqui, dar colher de chá para os inimigos da população, entre outros, e muitos, certos políticos, representantes da “fina-flor da sociedade Macaubense”, profissionais da saúde veterinária, empenhados em salvar animais de fazenda (que não são vítimas de COVID-19) ou profissionais de academias de musculação, todos que, decididamente, não fazem parte do grupo de maior risco.
Ao invés de ficarem procurando Advogado para acusar esse Blogueiro que só faz defender os Direitos da População, deveriam eram se preocupar em procurar para defender vocês por terem furado a fila da Vacinação da COVID-19.
A terceira fase prevê a imunização de pessoas com comorbidades que apresentam mais chance para agravamento da doença, como: portadores de diabetes mellitus; hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; e obesidade grave.
Portanto, não irei consumir o seu tempo para esboçar o óbvio, isto é, aquilo que qualquer cidadão bem educado aprende ainda no berço. Ora, furar fila é feio demais e ponto! Indefensável.
O que gostaria é de ponderar sobre a situação daqueles (entre eles os velhinhos) que, a rigor, deveriam estar ali para se vacinar e se perguntam; por que não eu!? Eu pergunto a vocês: NÃO É VERGONHOSO?
Estudos realizados em diversos países apontam que, por baixo, quem está na linha de frente da COVID-19 corre um risco cinco vezes maior de contrair a doença todo santo dia. A própria Organização Mundial de Saúde assina embaixo desse risco aumentado. Idosos há partir 60 anos tem o risco de morte extremamente aumentado e aqueles com mais de 80 anos, o risco mais que dobra em relação aos demais idosos.
Estaria tudo certo se tivéssemos doses suficientes para o grupo estabelecido como prioritário no plano de imunização, do qual somente médicos, outros profissionais que atuam no setor de saúde e idosos fazem parte. Como infelizmente não é o caso, já que estamos sem vacina para todos, é preciso estabelecer subgrupos entre aqueles que estariam na frente, reorganizando essa fila.
Porém, conforme postagens amplamente divulgadas em redes sociais, entre os transgressores estariam pessoas que não se enquadram na primeira fase de vacinação. A situação é constrangedora, detestável e reprovável em todos os aspectos.
Além disso, consiste em infração burlar uma ordem da saúde a respeito de alguma determinada providência sanitária com relação à propagação de doenças. Se têm uma ordem de fila e ela é quebrada, constitui crime previsto no Código Penal.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Assim, rogo à Secretaria Municipal de Saúde, Câmara de Vereadores e demais órgãos competentes a verificação e adequação da logística de vacinação, além da apuração de denúncias de possíveis irregularidades e que, se constatadas, sejam encaminhadas ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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